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Comerciante é condenada a 35 anos por sequestro de pai e filho que terminou em morte

O Conselho de Sentença do Tribunal do Júri da 1ª Vara Criminal de Palmas condenou, nesta quinta-feira (25/9), a comerciante Malu Lemos de Oliveira, 32 anos, a 35 anos, 3 meses e 15 dias de prisão pela morte de Gisael Ribeiro Coelho e pela tentativa de homicídio contra o filho da vítima, um adolescente de 16 anos.

Sequestro, agressões e execução

De acordo com o processo, os crimes ocorreram entre os dias 23 e 24 de abril de 2022. Pai e filho foram sequestrados por Malu e outros dois comparsas ainda não identificados no lava jato da família, em Palmas.

As vítimas foram levadas até o distrito de Luzimangues, onde sofreram agressões e foram interrogadas sobre uma suposta invasão à casa da comerciante. Em seguida, o grupo retornou com pai e filho para a capital. Na região norte de Palmas, Gisael foi executado a tiros. O adolescente conseguiu fugir para um matagal durante os disparos.

Horas depois, o jovem procurou uma delegacia para denunciar o assassinato do pai e encontrou a própria Malu Oliveira no local, enquanto ela registrava um boletim de ocorrência. O sobrevivente relatou o crime e a mulher foi presa em flagrante.

Júri reconhece autoria e qualificadoras

No julgamento, a defesa pediu a absolvição, sob alegação de negativa de autoria. O júri, no entanto, reconheceu a participação da comerciante e confirmou as qualificadoras de motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima no homicídio, além de motivo torpe na tentativa de homicídio do adolescente.

A sentença, proferida pela juíza Gisele Veronezi, fixou pena de 28 anos de reclusão pelo homicídio e 7 anos, 3 meses e 15 dias pela tentativa de homicídio.

Fatores que agravaram a pena

A magistrada considerou como circunstâncias desfavoráveis:

  • a culpabilidade da ré, evidenciada pelos múltiplos disparos contra Gisael;
  • os antecedentes criminais, com condenações definitivas anteriores;
  • as circunstâncias do crime, que envolveu sequestro, agressões e execução em local ermo;
  • as consequências graves, como o trauma psicológico do adolescente, que presenciou o assassinato do pai e escapou por pouco da execução.

Regime fechado e indenização

A pena deverá ser cumprida inicialmente em regime fechado, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a soberania dos veredictos do júri.

Além da reclusão, Malu Oliveira foi condenada ao pagamento de indenização mínima de R$ 100 mil à família de Gisael e de R$ 50 mil ao adolescente sobrevivente, a título de danos morais.

A comerciante não poderá recorrer em liberdade, diante da manutenção da prisão preventiva decretada no processo. Cabe recurso ao Tribunal de Justiça do Tocantins.

Fonte: AF Noticias