Construtora é obrigada a fornecer 500 mudas para revitalizar orla em cidade tocantinense
Notícias do Tocantins – A orla da Lagoa da Ema, em Alvorada, sul do estado, será revitalizada como medida de compensação ambiental após a captação irregular de água realizada pela empresa Brasilpav Engenharia Ltda. O compromisso foi firmado por meio de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Tocantins (MPTO).
Irregularidade
A irregularidade ocorreu em janeiro deste ano e foi confirmada após investigação da Promotoria de Justiça de Alvorada, conduzida pelo promotor André Felipe Santos Coelho. O MPTO constatou que a empresa não possuía autorização dos órgãos ambientais para retirar água da Lagoa da Ema, também conhecida como Lagoa Municipal.
Embora a Brasilpav tenha alegado “equívoco operacional” por parte de um motorista de caminhão-pipa, o órgão ressaltou que a captação sem outorga configura infração administrativa e ilícito civil.
Recuperação ambiental
Como forma de reparação, a empresa se comprometeu a fornecer 500 mudas de espécies vegetais nativas e frutíferas, com altura mínima de 25 centímetros e em perfeitas condições de saúde para o plantio. As mudas serão destinadas à revitalização da orla da Lagoa da Ema, dentro das ações do projeto “Alvorada Sustentável”, iniciativa voltada à preservação e recuperação da área degradada.
De acordo com o MPTO, a medida prioriza a chamada reparação in natura, ou seja, a recomposição direta do ambiente afetado, com recuperação do próprio espaço impactado pela irregularidade.
Prazos e penalidades
Pelo acordo, a Brasilpav terá o prazo de 60 dias, a partir da homologação judicial, para entregar todo o material no local indicado pela coordenação do projeto. A empresa também deverá se abster de realizar qualquer nova captação de recursos hídricos sem a devida autorização legal.
A coordenação do projeto “Alvorada Sustentável” deverá encaminhar ao MPTO, no prazo de 30 dias após o recebimento das mudas, um relatório comprovando a entrega e a adequação do material.
Em caso de descumprimento, a empresa estará sujeita a multa diária de R$ 1.000, limitada ao valor total de R$ 30 mil. Os valores eventualmente arrecadados serão destinados ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos Difusos do Tocantins.
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Fonte: AF Noticias
