Contrato milionário em Palmas é rescindido com indenização e, dois dias depois, renovado
Um caso atípico, que à primeira vista poderia ter passado despercebido, chamou a atenção e levantou questionamentos entre especialistas em gestão pública. Tudo começou no dia 10 de setembro, quando a Prefeitura de Palmas, sob a gestão de Eduardo Siqueira Campos (Podemos), publicou no Diário Oficial o Termo Indenizatório nº 01/2025, referente à rescisão do Contrato nº 02/2025 com a empresa Expresso Viagem com Jesus Ltda., responsável pelo transporte de servidores modulados em rotas escolares da zona rural.
O contrato havia sido firmado em 16 de abril de 2025, em caráter emergencial, no valor de R$ 1.371.277,60 e com vigência inicial de seis meses, conforme previsto no art. 75, inciso VIII, da Lei nº 14.133/2021.
Na publicação da rescisão, a Secretaria Municipal da Educação reconheceu que a medida ocorreu por ‘inadimplemento da contratada (empresa)’, conforme o art. 137, inciso I, da mesma lei, e autorizou o pagamento de R$ 503.470,16 à empresa como indenização pelos serviços prestados entre fevereiro e abril.
No entanto, apenas dois dias depois, em 12 de setembro, foi publicado o Termo Aditivo nº 01 ao mesmo contrato, prorrogando sua vigência até fevereiro de 2026. O documento ressalta que a renovação ocorreu “em caráter emergencial” para garantir a continuidade do transporte escolar.
A sucessão de atos – primeiro reconhecendo falhas, depois autorizando o pagamento indenizatório e, em seguida, prorrogando o contrato com a mesma empresa – expõe uma aparente contradição e levanta dúvidas sobre os critérios adotados pela gestão municipal.
Durante a execução do contrato, a administração passou por instabilidade política em razão da prisão e afastamento de Eduardo Siqueira, com retorno posterior ao cargo. Nesse período, a Secretaria Municipal de Educação teve três titulares diferentes: Débora Guedes, que assinou o contrato inicial; Robson Vila Nova, exonerado a pedido após cinco dias; e, por fim, a pedagoga Anice de Souza Moura, responsável pela assinatura do termo indenizatório e do aditivo.
O outro lado
“A Secretaria Municipal da Educação de Palmas informa que o pagamento indenizatório realizado à empresa Expresso Viagem com Jesus Ltda. foi uma medida legal e necessária, fundamentada no princípio da vedação ao enriquecimento sem causa, para ressarcir serviços efetivamente prestados antes da rescisão contratual.
Com relação à prorrogação do contrato, a decisão decorreu da urgência em garantir a continuidade de um serviço público essencial, até a finalização do processo licitatório em andamento, evitando a interrupção do transporte escolar e eventuais prejuízos aos estudantes da rede municipal.
A Semed reforça que todos os atos foram praticados em estrita observância à legalidade, à transparência e ao interesse público, e que a atual gestão tem atuado de forma diligente para assegurar a regularidade e a continuidade do serviço prestado às crianças e adolescentes da rede municipal de ensino.
Secretaria Municipal da Educação de Palmas“
A reportagem também solicitou manifestação da empresa Expresso Viagem com Jesus, mas a mesma não retornou os questionamentos.
Fonte: AF Noticias