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Crise no agro: Justiça suspende cobrança de dívidas rurais e dá fôlego a pecuaristas no Tocantins

Notícias do Tocantins – A Justiça do Tocantins concedeu uma série de decisões liminares que representam um importante alívio para pecuaristas impactados pela atual crise do agronegócio brasileiro. A Vara Cível de Araguaçu deferiu tutelas de urgência em ao menos quatro processos e suspendeu a exigibilidade de dívidas rurais vinculadas a cédulas de crédito contratadas por produtores da região.

As liminares foram concedidas após a comprovação de que os pecuaristas enfrentam impossibilidade real de pagamento, provocada por fatores climáticos adversos, queda na oferta de crédito, desvalorização da arroba e dificuldades generalizadas no setor — cenário que, segundo especialistas, constitui uma das crises mais severas do agronegócio nas últimas décadas.

O juiz Fabiano Gonçalves Marques fundamentou as decisões em pilares consolidados do Direito do Agronegócio. Entre eles, a Súmula 298 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que afirma que o alongamento da dívida rural é um direito do produtor quando demonstrada a necessidade, e não mera liberalidade das instituições financeiras. O magistrado também aplicou o item 2.6.9 do Manual de Crédito Rural (MCR), que assegura a prorrogação das operações de crédito diante de frustração de safra ou dificuldades de comercialização.

Além de suspender a cobrança imediata, as decisões determinaram a proibição de inclusão dos produtores em cadastros de inadimplentes e a suspensão de qualquer ato expropriatório envolvendo bens dados em garantia, medidas que impedem a interrupção das atividades e evitam o agravamento da crise financeira no campo.

Especialistas destacam que decisões dessa natureza têm efeito direto sobre a manutenção da atividade econômica. Com a suspensão das cobranças, os produtores conseguem retomar fôlego operacional, preservar rebanhos, manter empregos e assegurar continuidade da produção — fatores essenciais para o equilíbrio econômico do setor e de toda a cadeia produtiva.

A atuação processual ficou a cargo do escritório Charles Luiz Abreu Dias e Leezandra Milhomem Advogados Associados, que representa os pecuaristas nas ações contra Banco do Brasil, Sicoob e Sicredi. O êxito das liminares, segundo os advogados, reforça a importância de o produtor rural buscar orientação jurídica especializada, sobretudo em momentos de crise, quando mecanismos legais como renegociação, prorrogação, revisão contratual e instrumentos do Direito do Agronegócio se tornam essenciais para evitar a perda patrimonial e assegurar a continuidade das atividades.

Os advogados lembram que o crédito rural possui regime jurídico próprio, com normas específicas que tutelam o produtor e reconhecem a função social da atividade agrícola e pecuária. Por isso, em situações de adversidade comprovada, o Poder Judiciário tem amparo legal para intervir, resguardar o equilíbrio contratual e garantir a sobrevivência econômica do setor.

As decisões de Araguaçu podem servir de referência para outros casos semelhantes no Tocantins e em todo o país, reforçando o papel do Judiciário como instrumento de proteção em momentos críticos para o campo.

Os casos são relacionados aos processos de nº 0000870-80.2025.8.27.2705, 0000964-28.2025.8.27.2705, 0000980-79.2025.8.27.2705 e 0001071-72.2025.8.27.2705.

Fonte: AF Noticias