Defensoria Pública recorre para barrar desocupação do setor Garavelo Sul, em Araguaína
Notícias de Araguaína – A Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO) protocolou recurso judicial solicitando a suspensão da reintegração de posse do setor Garavelo Sul, em Araguaína, até que haja julgamento definitivo do processo.
Segundo o Núcleo Aplicado das Minorias e Ações Coletivas (Nuamac), a suspensão atende ao interesse público e não causaria prejuízos à outra parte, considerando que a área está abandonada há 43 anos e não há comprovação de qualquer projeto concreto de utilização por parte da proprietária.
“Os assistidos ocupam a área há cerca de sete a dez anos, desenvolvendo atividades agrícolas de subsistência, estabelecendo moradias familiares e realizando benfeitorias necessárias em seus lotes. Agora, são obrigados a abandonar suas casas, plantações e vínculos comunitários, sem que a Defensoria tenha sido intimada para exercer sua função constitucional de custus vulnerabilis, em flagrante violação à legislação vigente”, afirmou o coordenador do Nuamac Araguaína, defensor público Lauro Simões de Castro Bisnetto.
A reintegração de posse foi determinada pelo juiz Álvaro Nascimento Cunha, da 3ª Vara Cível, em 25 de agosto, após ação movida pela Imobiliária Tropical Ltda, por meio do advogado Eduardo Cardoso. A decisão abrange 57 quadras e 843 lotes, atualmente ocupados por cerca de 180 famílias.
A sentença destaca que a propriedade está registrada em nome da imobiliária desde 5 de novembro de 1982 e que a empresa exerce “posse mansa e pacífica sobre o loteamento há décadas, realizando atos de conservação, manutenção e fiscalização da área, característicos do animus domini”.
Alegação de nulidade processual
No recurso, a Defensoria aponta nulidade processual pelo descumprimento dos protocolos obrigatórios estabelecidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na ADPF 828 e regulamentados pela Resolução CNJ nº 510/2023. Esses protocolos, previstos para conflitos fundiários coletivos, incluem:
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realização de visita técnica;
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audiência de conciliação;
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intimação da Defensoria Pública e do Ministério Público em todas as fases;
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instauração de comissão fundiária multidisciplinar para análise técnica da situação;
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apresentação de plano de realocação pelo Poder Público antes de qualquer remoção forçada.
“No caso, nenhuma dessas medidas foi observada na ação possessória original. Apesar da inspeção judicial ter constatado a ocupação por cerca de 180 famílias em situação de vulnerabilidade, o processo seguiu normalmente, ignorando os protocolos constitucionais estabelecidos pelo STF”, explica o Nuamac.
O defensor público reforça que o descumprimento desses protocolos não se trata de mera irregularidade formal, mas de violação ao núcleo do devido processo legal em sua dimensão social e coletiva.
Ordem de desocupação
A decisão judicial, emitida em agosto, determina a reintegração de posse pela empresa proprietária, estabelecendo prazo de 60 dias a partir da intimação para desocupação, e autoriza a demolição de todas as construções, barracos e benfeitorias presentes na área.
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Fonte: AF Noticias
