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Divórcio de Zé Felipe e Virginia Fonseca pode render até R$ 500 milhões ao cantor

O cantor Zé Felipe ingressou na Justiça com pedido de auditoria dos bens constituídos durante o casamento com Virginia Fonseca. No processo, ele também solicita o bloqueio cautelar de R$ 100 milhões como garantia patrimonial.

A ação tramita na 6ª Vara de Família de Goiânia e envolve, principalmente, a participação da influenciadora na empresa de cosméticos WePink. Segundo informações do processo, o artista aponta possíveis inconsistências ou omissões na composição do patrimônio apresentado e busca esclarecer a real extensão dos bens adquiridos durante o matrimônio.

Zé Felipe e Virginia anunciaram a separação em maio de 2025, após cinco anos de relacionamento. Durante esse período, o casal construiu parte significativa do patrimônio agora discutido judicialmente.

Foto: Divulgação

Entenda a disputa

A WePink faturou cerca de R$ 1,4 bilhão em 2025. No mercado, empresas com desempenho semelhante podem alcançar avaliações equivalentes a até duas vezes o faturamento anual, o que projetaria a marca em torno de R$ 3 bilhões.

Virginia detém aproximadamente 33% das cotas da companhia, ao lado de outros sócios. Com base nessa estimativa, a participação dela poderia alcançar valor próximo de R$ 1 bilhão.

Como o casal era casado sob o regime de comunhão parcial de bens e não havia pacto antenupcial excluindo participações societárias, a legislação prevê que os bens adquiridos durante o casamento integrem o patrimônio comum. Dessa forma, Zé Felipe reivindica metade do valor das cotas obtidas por Virginia no período.

Caso a avaliação seja confirmada judicialmente, o cantor poderia receber cerca de R$ 500 milhões relativos à participação na empresa. O bloqueio cautelar de R$ 100 milhões tem como objetivo assegurar eventual compensação financeira.

Nos bastidores, avalia-se que uma possível solução pode envolver a compensação por meio de outros ativos, como imóveis e aeronaves, preservando o controle societário da empresa. Além disso, o cantor poderá pleitear parte dos lucros e dividendos distribuídos desde 2021, período correspondente à vigência do casamento.

Fonte: Surgiu