Em medida de urgência, Ministro Presidente do STJ determina a volta de Valuar ao comando do Executivo

Afastado desde o último dia 7 de maio após decisão judicial do Juiz da 2º Vara Cível da Comarca de Araguaína, Drº Álvaro Nascimeno da Cunha, o prefeito democrata Valuar Barros retornará ao comando do Executivo municipal.
A decisão que suspende a liminar de afastamento foi concedida pelo ministro presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Ari Pargendler, e publicada no site do STJ no final desta manhã, 16. Como medida de urgência, a publicação da sentença está prevista para sexta-feira, 18.
De acordo com o advogado do prefeito, Públio Borges, o pedido de suspensão da liminar foi ingressado na segunda-feira, 14, em Brasília. Um dos principais argumentos defendidos é que a liminar de afastamento de forma sumária é uma afronta às prerrogativas constitucionais, já que não foi dado ao prefeito o direito de defender-se das acusações.
Além do afastamento em virtude da contratação sem licitação da empresa Arte Produções e Eventos para a realização do Carnaval de 2012 pelo valor de R$ 97 mil reais, foi decretado o bloqueio de bens do prefeito Valuar, no valor de R$ 250 mil reais.
Na última quarta-feira, 09, o prefeito Valuar entrou com recurso no Tribunal de Justiça do Tocantins, tentando reaver o mandato e no sábado, 12, o desembargador Marco Villas Boas, manteve a decisão de afstamento do prefeito alegando que “os argumentos expendidos são insuficientes para a suspensão ou revogação liminar do decisum, o qual, amparado em justificativa idônea, privilegia a proteção à coisa pública”.
Mais atualizações a qualquer momento
(PortalONorte)