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Escola privada de Palmas é alvo de recomendação do MPTO para suspender matrículas

 O Ministério Público do Tocantins (MPTO), por meio da 10ª e da 15ª Promotorias de Justiça da Capital, expediu recomendação conjunta ao Conselho Estadual de Educação do Tocantins (CEE/TO) e ao Procon para a adoção de medidas imediatas diante da divulgação e da possível oferta irregular de ensino por uma instituição privada que ainda não teria concluído todos os atos legais obrigatórios para funcionamento.

A recomendação foi publicada nesta quinta-feira (19) no Diário Oficial Eletrônico do MPTO (Acesse aqui). O documento tem caráter preventivo e protetivo e busca assegurar o direito fundamental à educação, a segurança jurídica dos atos escolares e a proteção dos direitos dos consumidores, especialmente pais e responsáveis que procuram serviços educacionais para crianças e adolescentes.

Orientações do MPTO

Na recomendação, o Ministério Público orienta que o CEE/TO se abstenha de autorizar, reconhecer ou permitir o início das atividades escolares enquanto não forem integralmente cumpridas todas as exigências legais e normativas previstas na legislação educacional.

O MPTO também recomenda que não seja permitida qualquer forma de publicidade, matrícula ou divulgação de oferta educacional da instituição e que sejam adotadas medidas administrativas imediatas caso seja constatado funcionamento irregular.

Em relação ao Procon, as promotorias de Justiça solicitam a instauração de procedimento administrativo para apurar eventual prática de propaganda enganosa ou abusiva, bem como a suspensão de campanhas publicitárias irregulares, com aplicação das sanções cabíveis, se confirmadas as irregularidades.

Prazo para resposta

O Conselho Estadual de Educação e o Procon têm prazo de 10 dias úteis para informar ao Ministério Público quais providências foram adotadas para o cumprimento da recomendação. O MPTO ressalta que o não atendimento injustificado poderá resultar na adoção de medidas administrativas e judiciais cabíveis.

Autorização prévia é obrigatória

De acordo com a Constituição Federal e com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996), o funcionamento de instituições privadas de ensino depende de credenciamento prévio, autorização para oferta das etapas educacionais e avaliação de qualidade pelo poder público.

No Tocantins, essas exigências estão regulamentadas pela Resolução CEE nº 18/2024, que detalha os atos regulatórios obrigatórios para o início das atividades escolares, incluindo avaliação externa in loco, comprovação de condições pedagógicas, estruturais e documentais, além de supervisão permanente.

Risco à segurança jurídica dos estudantes

Na recomendação, o MPTO alerta que permitir o funcionamento de escolas sem a conclusão dos atos legais pode gerar grave insegurança jurídica, com riscos como invalidação de estudos, prejuízos pedagógicos, dificuldades na convalidação de atos escolares e danos irreversíveis aos estudantes.

A atuação ministerial também se fundamenta no dever constitucional de proteção integral de crianças e adolescentes, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Relação de consumo e possível propaganda enganosa

Outro ponto destacado pelo Ministério Público é que a oferta de serviços educacionais sem a devida regularização pode configurar prática comercial abusiva, nos termos do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90).

Segundo o MPTO, a divulgação de cursos, captação de matrículas ou publicidade institucional sem informar claramente a ausência de autorização oficial pode induzir pais e responsáveis a erro, caracterizando propaganda enganosa ou abusiva. Esse cenário justifica a atuação conjunta com os órgãos de defesa do consumidor.

A recomendação é assinada pelas promotoras e promotores de Justiça Jacqueline Orofino da Silva Zago de Oliveira, promotora em exercício na 10ª Promotoria de Justiça da Capital, e Paulo Alexandre Rodrigues de Siqueira, promotor de Justiça da 15ª Promotoria de Justiça da Capital, com atuação nas áreas da Educação e dos Direitos do Consumidor.

Fonte: AF Noticias