Estado é condenado a ressarcir família por despesas de UTI particular durante a pandemia
O juiz Nassib Cleto Mamud, da 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Gurupi, condenou nesta sexta-feira (24/10) o Estado do Tocantins a reembolsar integralmente a família de um paciente que morreu durante a pandemia de Covid-19, pelas despesas de internação em UTI particular. A decisão reconhece falha do serviço público por não ter disponibilizado um leito de terapia intensiva na rede SUS (Sistema Único de Saúde) durante o agravamento do quadro clínico.
Segundo o processo, o paciente apresentou complicações decorrentes da doença em julho de 2020 e buscou atendimento inicial na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) de Gurupi, porta de entrada da rede pública de saúde.
Com a piora do quadro respiratório, houve indicação médica urgente de internação em UTI. Diante da falta de leitos públicos disponíveis, o homem, de 62 anos, foi encaminhado para um hospital da rede particular. Sete dias depois, ele faleceu. Após o óbito, os representantes legais – denominados em Direito como “espólio” – ingressaram com ação judicial para obter o reembolso dos gastos com o tratamento.
Fundamentos da decisão
Ao julgar o caso, o juiz destacou que a Constituição Federal, em seu artigo 196, estabelece que a saúde é “direito de todos e dever do Estado”. O magistrado entendeu que a ausência de vaga em UTI pública em situação emergencial caracteriza uma falha na prestação do serviço público essencial, gerando o dever de indenizar.
Na sentença, o juiz ressaltou que, diferentemente de casos em que o paciente opta diretamente pela rede privada, neste processo ficou comprovado que houve busca prévia pela rede pública e que o Estado tinha ciência da necessidade da vaga.
O Tocantins foi condenado a ressarcir integralmente as despesas médico-hospitalares da internação – desde o primeiro dia até a data do óbito -, além de arcar com honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor atualizado da condenação.
De acordo com o processo, os gastos somaram mais de R$ 68 mil à época, mas o valor exato será definido na fase de liquidação da sentença, com correção monetária e acréscimo de juros.
Ainda cabe recurso contra a decisão.
Fonte: AF Noticias
