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Estado terá que indenizar filhos de paciente que morreu após negligência médica e queda de maca

 O Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) condenou o Estado a pagar indenização por danos morais à família de Manoel de Jesus Ribeiro dos Santos, que morreu em 2019 após uma série de falhas no atendimento prestado pelo Hospital Regional de Miracema do Tocantins.

A decisão, assinada pelo desembargador Helvécio de Brito Maia Neto, reformou a sentença de primeiro grau e reconheceu que houve “negligência médica determinante para o agravamento do quadro clínico e para o óbito do paciente”.

Atendimento inicial ignorou gravidade do caso

Manoel sofreu um acidente de trânsito em 2 de setembro de 2019. No primeiro atendimento, recebeu apenas analgésicos e foi liberado, apesar das fortes dores. A decisão destaca que ele foi dispensado “sem a realização de exames essenciais e sem avaliação condizente com a gravidade decorrente de trauma automobilístico”.

Com o agravamento do quadro, ele retornou ao hospital dois dias depois e foi internado. Como a unidade não possuía tomografia – exame imprescindível para avaliar possíveis lesões na coluna -, a família precisou levá-lo até Palmas e custear o procedimento em clínica particular. O resultado confirmou fratura em duas vértebras e, segundo o relator, expôs “a precariedade da rede pública local e a necessidade de deslocamento custeado pelos familiares para suprir a omissão estatal”.

Queda da maca agravou quadro e expôs falhas na assistência

Durante a internação, Manoel caiu da maca, que não tinha proteção lateral. Após o acidente, passou a apresentar dor intensa, confusão mental e perda de consciência. Para o Tribunal, a equipe deixou de adotar medidas básicas de segurança e não garantiu o monitoramento adequado, mesmo diante do quadro crítico.

O desembargador afirma que “a queda do paciente, decorrente da ausência de cuidados básicos, agravou sobremaneira seu estado clínico e contribuiu para o desfecho fatal”, caracterizando violação ao dever constitucional de garantir atendimento seguro e adequado.

Hospital Regional de Miracema

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“Via crucis” até a transferência e desfecho trágico

Apesar do agravamento, a transferência para o Hospital Geral de Palmas (HGP) só ocorreu em 15 de setembro – 13 dias após o acidente. Já na capital, Manoel aguardou vaga de UTI em estado crítico e morreu no dia 19 de setembro.

Em seu voto, o relator descreve o percurso enfrentado pela família como “uma verdadeira via crucis, marcada por peregrinação em busca de exames, deslocamentos extenuantes e enfrentamento da precariedade estrutural do hospital”.

O magistrado conclui que as provas demonstram “falha inequívoca na prestação do serviço público de saúde, com nexo direto entre a conduta omissiva e o dano experimentado”. Com isso, o TJTO reconheceu o direito das filhas Sirley e Cássia Santiago dos Santos à indenização e determinou que o Estado arque com custas e honorários advocatícios.

Fonte: AF Noticias