Ex-coordenador escolar é condenado a 20 anos de prisão por crimes sexuais contra criança
Notícias do Tocantins – Um ex-coordenador disciplinar de uma escola municipal de Pium (TO) foi condenado a 20 anos, 4 meses e 15 dias de prisão pelos crimes de estupro de vulnerável, ameaça, perseguição, violência psicológica, falsa identidade e produção e registro de cena pornográfica envolvendo criança. A sentença foi proferida na terça-feira (21/10) pela 2ª Vara Criminal da Comarca de Cristalândia. Ele foi identificado pelas iniciais J.M.S., de 53 anos.
As investigações foram conduzidas pela equipe da 57ª Delegacia de Polícia Civil de Pium, coordenadas pela delegada Jeannie Daier de Andrade, após denúncias de que o coordenador teria se aproveitado do cargo que ocupava para perseguir e praticar violência sexual e psicológica contra uma estudante de 11 anos, entre novembro de 2024 e março de 2025.
Investigação e prisão
O caso veio à tona em março de 2025, quando a família da vítima teve acesso a mensagens enviadas pelo autor, nas quais ele se passava por uma vidente e coagia a criança a enviar fotos e vídeos íntimos. Segundo a delegada Jeannie Daier, o homem também exigia que a vítima se dirigisse à sua sala na escola, onde a tocava e ameaçava a família, afirmando que jogaria uma “maldição” caso não cumprisse suas ordens.
“Após diligências investigativas e a reunião de fortes indícios, o homem foi indiciado pelo crime de estupro de vulnerável e demais delitos sexuais”, explicou a delegada.
O autor foi capturado em 20 de março de 2025 e respondeu ao processo preso. Durante a investigação, descobriu-se que ele residia em Palmas e já respondia por crimes semelhantes cometidos contra sua enteada, também de 11 anos.
Condenação e indenização
O Juízo da 2ª Vara de Cristalândia condenou J.M.S. a:
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20 anos, 4 meses e 15 dias de reclusão;
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1 ano e 2 meses de detenção;
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42 dias-multa, pelos crimes tipificados nos artigos 217-A, 147, 147-A, 147-B e 307 do Código Penal, e nos artigos 240, §1º, I, e 241-B do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Além da pena privativa de liberdade, o réu foi condenado a pagar R$ 15.180,00 em danos morais à vítima, considerando a gravidade dos crimes cometidos.
Delegada celebra condenação e reforça caráter preventivo
Para a delegada Jeannie Daier, a condenação é uma resposta adequada à gravidade dos crimes. “Recebemos a notícia da sentença com satisfação, pois demonstra a seriedade com que a Polícia Civil tratou o caso desde o início. A pena aplicada reflete o trabalho investigativo de excelência da equipe da 57ª DP, restabelecendo a verdade dos fatos e expondo fielmente a dinâmica desses crimes hediondos”, afirmou.
A autoridade policial ressaltou que a condenação tem também caráter preventivo, tanto na prevenção geral, para desestimular crimes semelhantes na sociedade, quanto na prevenção especial, visando à reabilitação do condenado e à prevenção de reincidência.
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Fonte: AF Noticias
