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Falta de medicamentos de alto custo afeta pacientes no Tocantins; juiz ordena medidas

A Justiça determinou ao Governo do Estado do Tocantins a adoção imediata de medidas para regularizar o fornecimento de medicamentos de alto custo destinados aos pacientes atendidos pelo Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF). A ordem foi expedida nesta terça-feira (18), pela Vara de Execuções Fiscais e Saúde de Palmas, a pedido do Ministério Público do Tocantins (MPTO).

A determinação decorre do cumprimento de sentença em uma ação civil coletiva movida pelo MPTO e pela Defensoria Pública, que busca garantir a continuidade do tratamento de milhares de pacientes que dependem de medicamentos essenciais para manter a saúde e, em muitos casos, a própria vida.

Estoque zerado e risco à vida

No processo, o Ministério Público alertou que diversos medicamentos permaneciam com estoque zerado, sem previsão concreta de reposição, mesmo após a sentença definitiva que obriga o Estado a manter regularidade no abastecimento. O órgão classificou o cenário como “alarmante”, destacando o impacto direto e imediato sobre pacientes que não podem interromper seus tratamentos.

O MPTO também apontou falhas administrativas recorrentes na Secretaria de Estado da Saúde, que citou problemas licitatórios, falta de empenho financeiro e licitações fracassadas como justificativa para a ausência dos medicamentos. Para o Ministério Público, tais entraves não podem servir de desculpa para descumprir uma decisão judicial já transitada em julgado.

Atuação do MP e direito à saúde

A promotora de Justiça Araína Cesárea reforçou que o fornecimento regular de medicamentos essenciais é uma obrigação constitucional e não pode ser interrompido por falhas de gestão. Segundo ela, a nova determinação judicial é uma vitória da sociedade, pois obriga o Estado a adotar medidas efetivas e contínuas para garantir o acesso da população aos medicamentos.

“Essa decisão fortalece nosso compromisso institucional de assegurar que a população receba o tratamento de que necessita, com um serviço público mais eficiente e responsável”, afirmou.

Decisão judicial impõe prazo e ameaça punição

Diante das irregularidades identificadas pelo MPTO, a Justiça determinou que o Estado e o secretário estadual da Saúde comprovem, em até 30 dias, o cumprimento de uma série de medidas administrativas e financeiras, incluindo:

  • empenho e liquidação imediata das despesas relativas aos medicamentos pendentes;

  • realização dos repasses ao Consórcio Brasil Central para aquisição de fármacos sob gestão compartilhada;

  • comprovação da data exata de entrega dos medicamentos à Assistência Farmacêutica Estadual;

  • abertura de processos emergenciais para compras em que as licitações fracassaram.

Na decisão, o juiz Roniclay Alves de Morais foi direto: o descumprimento poderá resultar em multa e bloqueio de recursos, deixando claro que o Estado não terá margem para atrasos ou justificativas adicionais.

Fonte: AF Noticias