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Governo rebate FACIET e justifica falta de repasse para a campanha Natal Premiado 2025

 Após o cancelamento do repasse de recursos para a Campanha Natal Premiado 2025 e a manifestação pública de insatisfação da Federação das Associações Comerciais e Industriais do Tocantins (FACIET), o Governo do Estado, por meio da Secretaria da Indústria, Comércio e Serviços (Sics), divulgou nota contestando as críticas e afirmando que não houve decisão discricionária ou política para barrar o projeto, mas sim “impossibilidade legal de execução financeira”.

Na nota, a Sics ressalta que “a aprovação em instância administrativa ou colegiada não gera, por si só, direito automático à execução financeira”, destacando que todo repasse de recursos públicos está condicionado ao cumprimento das normas orçamentárias e dos prazos legais do exercício financeiro.

Segundo o governo, o encerramento do exercício de 2025 foi regulamentado pelo Decreto Estadual nº 7.032, de 30 de outubro, que estabeleceu o dia 7 de novembro como prazo final para empenho de recursos ordinários do Tesouro. “Após esse prazo, a legislação veda qualquer novo empenho, sem previsão de exceção aplicável ao caso em questão”, afirma o comunicado.

O Governo sustenta ainda que a FACIET tinha “pleno conhecimento das regras e dos prazos legais”, mas que a tramitação final da documentação necessária à execução do projeto somente foi concluída em 12 de dezembro. Nesse momento, conforme a Sics, “o sistema financeiro estadual já não permitia a prática de atos de empenho ou pagamento, em razão do encerramento do exercício”.

A secretaria também atribui a perda de prazos a fatores internos da entidade. De acordo com a nota, “no período de transição administrativa, com mudanças na diretoria da entidade proponente e a reorganização institucional decorrente da nomeação de ex-dirigente para função na administração estadual, houve perda de prazos essenciais”, o que teria inviabilizado a conclusão do processo dentro do calendário legal.

Outro ponto destacado pelo Governo é que não houve interrupção seletiva de repasses. “Não houve qualquer interrupção de pagamentos ou negativa direcionada”, afirma a Sics, acrescentando que despesas com publicidade e ações promocionais realizadas entre 15 e 19 de dezembro “já se encontravam fora do período legal de execução financeira do exercício de 2025”.

A nota reforça ainda que “não existe discricionariedade administrativa para descumprir decreto de encerramento do exercício financeiro” e que, ao fim do ano, “os recursos não executados retornam automaticamente ao Caixa Geral do Estado, de forma impessoal, conforme determina a legislação”.

Por fim, a secretaria afirma que mantém “compromisso permanente com o fortalecimento do setor produtivo” e diz permanecer “aberta ao diálogo institucional e à construção conjunta de políticas públicas”, desde que respeitados os princípios da legalidade, da responsabilidade fiscal e da boa governança.

A FACIET, por sua vez, sustenta que cumpriu os prazos e obrigações previstos nos acordos firmados e que o projeto da Campanha Natal Premiado 2025 havia sido aprovado pelo Conselho de Desenvolvimento Econômico do Tocantins (CDE). A entidade estima que a iniciativa poderia movimentar cerca de R$ 490 milhões em negócios e gerar aproximadamente R$ 34 milhões em arrecadação tributária.

Nota do Governo do Estado

“A Secretaria da Indústria, Comércio e Serviços (Sics) vem a público esclarecer os fatos relacionados à não execução financeira do projeto Campanha Natal Premiado 2025, objeto de manifestação recente da Federação das Associações Comerciais e Empresariais do Estado do Tocantins (Faciet).

Inicialmente, é importante esclarecer que a Sics mantém, de forma permanente, seu compromisso com o fortalecimento do setor produtivo, com o apoio às associações comerciais e às organizações da sociedade civil, atuando de maneira responsável, transparente e em estrita observância à legislação vigente.

No caso específico da Campanha Natal Premiado 2025, o projeto foi objeto de Chamamento Público, com publicação do resultado preliminar no Diário Oficial do Estado em 10 de novembro de 2025, após os trâmites administrativos regulares. Contudo, a aprovação em instância administrativa ou colegiada não gera, por si só, direito automático à execução financeira, estando condicionada ao cumprimento integral das normas orçamentárias, financeiras e legais.

O encerramento do exercício financeiro de 2025 foi regulamentado pelo Decreto Estadual nº 7.032, de 30 de outubro de 2025, que estabeleceu, de forma clara, os prazos-limite para empenho, liquidação e pagamento de despesas públicas, fixando o dia 7 de novembro de 2025 como data final para empenho de recursos ordinários do Tesouro. Após esse prazo, a legislação veda qualquer novo empenho, sem previsão de exceção aplicável ao caso em questão.

Ressalta-se que a Faciet tinha pleno conhecimento das regras e dos prazos legais estabelecidos pelo decreto de encerramento do exercício. Ainda assim, a tramitação final da documentação necessária à execução financeira do projeto somente foi concluída em 12 de dezembro de 2025, quando o sistema financeiro estadual já não permitia mais a prática de atos de empenho ou pagamento, em razão do encerramento do exercício.

Cabe esclarecer, ainda, que no período de transição administrativa, com mudanças na diretoria da entidade proponente e a reorganização institucional decorrente da nomeação de ex-dirigente para função na administração estadual, houve perda de prazos essenciais, fato que inviabilizou a conclusão do processo dentro do calendário legal.

Importante destacar que não houve qualquer interrupção de pagamentos ou negativa seletiva, uma vez que todas as despesas de publicidade e ações promocionais realizadas entre 15 e 19 de dezembro já se encontravam fora do período legal de execução financeira do exercício de 2025, impossibilitando, de forma objetiva e legal, qualquer desembolso por parte do Estado.

A Sics reafirma que não existe discricionariedade administrativa para descumprir decreto de encerramento do exercício financeiro, tampouco previsão legal que autorize exceções específicas para projetos dessa natureza. Ao final do exercício, conforme determina a legislação, os recursos não executados retornam ao Caixa Geral do Estado, medida aplicada de forma automática e impessoal.

Por fim, a Secretaria da Indústria, Comércio e Serviços reforça que permanece aberta ao diálogo institucional e à construção conjunta de políticas públicas com as entidades representativas do comércio e da indústria, desde que observados os princípios da legalidade, da responsabilidade fiscal e da boa governança, pilares indispensáveis à administração pública.”

Nota da Faciet

“A Federação das Associações Comerciais e Industriais do Tocantins (FACIET) manifesta tristeza e preocupação com o cancelamento, pelo Governo do Estado do Tocantins, do repasse de recursos destinado à Campanha Natal Premiado 2025, iniciativa já organizada e divulgada por mais de 30 associações comerciais em diferentes municípios.

A FACIET esclarece que o recurso previsto para a campanha não constitui despesa ordinária do Tesouro, sendo proveniente de fundo específico abastecido financeiramente por empresários que mantêm Termo de Acordo com o Estado do Tocantins, no âmbito de programas de fomento e desenvolvimento econômico. Trata-se, portanto, de verba vinculada à finalidade de estímulo à atividade empresarial.

A FACIET informa, ainda, que cumpriu as exigências, prazos e obrigações previstos nos instrumentos firmados. A interrupção do repasse inviabiliza o cronograma originalmente estabelecido e impacta o planejamento das entidades participantes, especialmente no período de maior expectativa de aquecimento do comércio. 
A Campanha Natal Premiado é executada há mais de quatro anos, com impacto reconhecido no estímulo às vendas e na dinamização econômica dos municípios participantes. Para 2025, a estimativa era movimentar cerca de R$ 490 milhões em negócios e contribuir para uma arrecadação aproximada de R$ 34 milhões em tributos.

Trata-se de projeto previamente estruturado e aprovado pelo Conselho de Desenvolvimento Econômico do Tocantins (CDE), com destinação exclusiva ao fomento da atividade empresarial. 

Muito nos entristece saber que, em razão do cenário de transição no Governo do Tocantins, houve impacto nos trâmites necessários à liberação do recurso, o que inviabilizou a execução da campanha no prazo inicialmente planejado. A FACIET mantém sua postura institucional de diálogo e cooperação, com a expectativa de recomposição do fomento e reprogramação da campanha, a fim de assegurar que o recurso cumpra sua finalidade econômica e social.”

Fonte: AF Noticias