Homem que forjou acidente para atropelar ex-namorada fez o mesmo contra ex-esposa
Notícias do Tocantins – A Justiça condenou, nesta sexta-feira (29), um homem de 60 anos a mais de 14 anos de prisão por tentativa de feminicídio contra a ex-namorada. O julgamento ocorreu no Tribunal do Júri de Paraíso do Tocantins, e a decisão teve como base as investigações conduzidas pela 57ª Delegacia de Polícia Civil de Pium. O réu já estava preso preventivamente desde dezembro de 2022.
Segundo a investigação, o homem tentou matar a vítima ao simular um acidente de trânsito. De acordo com a delegada responsável pelo caso, Jeannie Daier de Andrade, ele perseguiu a mulher, que pilotava uma motocicleta acompanhada de uma amiga, e tentou atropelá-las com sua caminhonete.
“O suspeito simulou um acidente, fugiu em seguida e depois retornou ao local. Ele prestou socorro à vítima, levando-a ao hospital e se passando por acompanhante”, explicou a delegada.
A vítima ficou desacordada após a batida. Como o atropelamento ocorreu em um local isolado, sem câmeras de monitoramento, as equipes de socorro inicialmente acreditaram tratar-se de um acidente. Porém, a filha da vítima, que mora no exterior, alertou uma advogada sobre as ameaças e perseguições que a mãe vinha sofrendo por parte do ex-namorado. A denúncia chegou à polícia, que passou a investigar o caso.
Quando recobrou a consciência, a vítima confirmou os relatos apresentados pela filha. A Polícia Civil então solicitou medidas protetivas e a prisão preventiva do suspeito, ambas deferidas pela Justiça.
Durante as apurações, a polícia descobriu ainda que o réu já havia se envolvido em uma situação semelhante em 2011, quando atropelou a ex-esposa e alegou se tratar de um acidente. O caso anterior foi registrado como lesão corporal.
Além da pena de prisão, o condenado também terá de indenizar a vítima e a amiga dela em R$ 50 mil cada pelo atropelamento.
Para a delegada Jeannie Daier, a condenação reforça a importância da investigação rápida e consistente: “A prisão preventiva do suspeito, decretada no mês seguinte ao crime, foi essencial para garantir que o processo corresse de forma célere e sem novas tentativas de interferência. A vítima agora pode se sentir mais segura, sabendo que o responsável está preso e impossibilitado de entrar em contato com ela”, destacou.
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Fonte: AF Noticias