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Inquérito mira contrato de R$ 33,6 milhões e suspeita de superfaturamento na merenda

Notícias do Tocantins –  A 10ª Promotoria de Justiça da Capital instaurou, nesta quarta-feira (27), um inquérito civil público para apurar possíveis irregularidades na gestão e execução do programa de merenda escolar em Palmas. A investigação do Ministério Público do Tocantins (MPTO) tem como foco indícios de sobrepreço na compra de alimentos, uma contratação emergencial milionária e uma medida provisória do prefeito Eduardo Siqueira (Podemos) que alterou o modelo de aquisição dos gêneros alimentícios, retirando a autonomia das escolas.

O procedimento foi aberto a partir de relatório do Controle Interno do Município, que apontou indícios de sobrepreço de até 449% em itens do edital da merenda. Também está sob análise um contrato emergencial, no valor de R$ 33.626.578,69, para o fornecimento da alimentação escolar.

Quatro pontos sob investigação

O inquérito apura, especificamente:

  • A constitucionalidade da Medida Provisória nº 7/2025, que transferiu para a Secretaria Municipal de Educação (Semed) a responsabilidade de executar, de forma centralizada ou terceirizada, o programa de alimentação escolar;

  • A ocorrência de sobrepreço nos alimentos adquiridos, com destaque para o contrato emergencial de R$ 33,6 milhões;

  • O cumprimento da exigência legal de aquisição de no mínimo 30% dos produtos da agricultura familiar, prevista no Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE);

  • O atendimento às regras da Lei de Licitações e Contratos (nº 14.133/2021) sobre dispensa emergencial e pesquisa de preços.

Prazos e diligências iniciais

O MPTO determinou prazo de 10 dias para que a Secretaria Municipal de Educação encaminhe cópia integral do processo de contratação direta, bem como os documentos que fundamentaram a edição da medida provisória.

Também foram oficiados:

  • Controle Interno do Município, para apresentar o relatório de auditoria que apontou os sobrepreços;

  • Conselho de Alimentação Escolar (CAE/Palmas), para informar sobre o acompanhamento do programa;

  • Tribunal de Contas do Estado (TCE/TO), para compartilhar dados e fiscalizações relacionadas ao caso.

Impactos da Medida Provisória

Um dos pontos mais sensíveis da investigação é a análise da Medida Provisória Municipal nº 7/2025, que atribuiu à Semed a responsabilidade de executar a alimentação escolar de forma centralizada ou terceirizada.

Para a Promotoria, a medida pode ser incompatível com a legislação federal que rege o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), além de restringir a autonomia administrativa e financeira das escolas, assegurada pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB).

Fonte: AF Noticias