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IPVA 2026: veículos com mais de 20 anos passam a ter isenção de imposto no Tocantins

  A isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para veículos com mais de 20 anos de fabricação foi oficializada no Tocantins por meio da Medida Provisória (MP) nº 1/2026, que altera a Lei nº 1.287, de 2001. A medida beneficia mais de 175 mil proprietários de veículos no estado. Contribuintes que se enquadram na nova regra e já efetuaram o pagamento do imposto antes da publicação da MP poderão solicitar o ressarcimento dos valores pagos.

Já os proprietários que não estão contemplados pela isenção têm a opção de obter 10% de desconto ao quitar o imposto à vista até o dia 30 de janeiro.

A Medida Provisória será encaminhada à Assembleia Legislativa do Tocantins (Aleto) para apreciação e, após aprovação, passará a vigorar como lei estadual. A iniciativa atende à Emenda Constitucional nº 137, promulgada pelo Congresso Nacional em dezembro de 2025, que estabeleceu a imunidade do IPVA para veículos com mais de 20 anos de fabricação em todo o país. Antes da mudança, os estados adotavam critérios distintos para a concessão do benefício.

Com a nova norma, passam a ser contemplados veículos de passeio, caminhonetes e veículos mistos, ficando excluídos micro-ônibus, ônibus, reboques e semirreboques. Além do Tocantins, a imunidade já é aplicada em estados como Alagoas, Minas Gerais, Pernambuco e Santa Catarina.

Em declaração, o governador Wanderlei Barbosa afirmou que a isenção para veículos mais antigos e o desconto para pagamento à vista representam uma redução de custos para os contribuintes. Segundo ele, as medidas buscam ampliar o alcance do benefício e oferecer condições consideradas mais equilibradas aos proprietários de veículos no estado.

O secretário de Estado da Fazenda, Donizeth Silva, destacou que a mudança adequa a legislação estadual à Emenda Constitucional nº 137. De acordo com ele, o prazo para imunidade do IPVA no Tocantins era de 30 anos e foi reduzido para 20, o que amplia o número de veículos beneficiados. O secretário também ressaltou que o calendário oficial de pagamento do imposto já foi divulgado pela Secretaria da Fazenda (Sefaz), permitindo aos contribuintes antecipar o pagamento e acessar o desconto previsto.

Pagamento do IPVA 2026

O IPVA 2026, sob responsabilidade da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), pode ser pago em cota única com desconto de 10% até o dia 30 de janeiro. Para quem optar pelo pagamento à vista sem desconto, o vencimento ocorre em 30 de outubro de 2026. O imposto também pode ser parcelado em até dez vezes, desde que o valor mínimo de cada parcela seja de R$ 200 para pessoas físicas e R$ 400 para pessoas jurídicas, com vencimento no último dia útil de cada mês.

As alíquotas variam conforme o tipo de veículo. Carros de passeio pagam 2,5% para veículos com até 100 cavalos de potência (HP) e 3,5% acima desse limite. Caminhonetes e veículos utilitários têm alíquota de 3,5%. Motocicletas pagam 2,5% até 180 cilindradas e 3,5% acima disso, enquanto caminhões têm alíquota de 1,25%. Veículos elétricos permanecem isentos do IPVA até 31 de dezembro de 2026.

O vencimento do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo Eletrônico (CRLV-e) ocorre na mesma data do IPVA, conforme prevê o Código Tributário do Estado (CET/TO), que condiciona a emissão do documento à quitação do imposto.

Fonte: AF Noticias