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Jovens são condenados por matar indígena que dormia em calçada usando bloco de concreto

Notícias do Tocantins – O Tribunal do Júri da 1ª Vara Criminal de Tocantinópolis condenou, nesta quarta-feira (21/01), os autores de um crime descrito como covarde e brutal: o homicídio triplamente qualificado do indígena David Dias Apinagé, de 29 anos. Foram condenados Iago Silveira Pinheiro, de 25 anos, e Thalisson da Silva Cardoso, de 20. O julgamento foi presidido pelo juiz Helder Carvalho Lisboa.

Os jurados reconheceram a materialidade, a autoria e todas as qualificadoras do homicídio — motivo torpe, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima — e acolheram integralmente a tese apresentada em plenário pelo Ministério Público. Na sentença, o magistrado também fixou o pagamento de R$ 50 mil de indenização por danos morais, em favor dos filhos da vítima.

O crime

Conforme apurado no processo, o homicídio ocorreu na madrugada de 16 de setembro de 2023, na esquina da Rua da Estrela com a Avenida Nossa Senhora de Fátima, em Tocantinópolis. David Dias Apinagé estava deitado em uma calçada, quando foi surpreendido pelos acusados, que iniciaram agressões com socos e pontapés e, em seguida, utilizaram um bloco de concreto de aproximadamente 12 kg para atingir a região da cabeça, provocando a morte.

A investigação, amparada em depoimentos e imagens de câmeras de segurança, apontou que os réus, após o consumo de bebidas alcoólicas, decidiram atacar a vítima sem qualquer motivo justificável. Ambos confessaram as agressões em plenário.

Qualificadoras reconhecidas

O Conselho de Sentença reconheceu que o crime foi praticado por motivo torpe, caracterizado pelo desprezo à vida humana, ao se decidir pela morte de um indígena que dormia na rua, em situação de vulnerabilidade social.

Também foi reconhecida a qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima, diante do ataque deliberado a alguém deitado, sonolento, desarmado, surpreendido por duas pessoas e sem condições de defesa. Por fim, os jurados reconheceram o meio cruel, em razão das agressões reiteradas dirigidas à região craniofacial com o uso de objeto contundente, o que prolongou a dor antes da morte.

Na fixação da pena, o juiz destacou a elevada reprovabilidade das condutas, ressaltando que os réus agiram de forma consciente e conjunta, adotando método desumano e explorando a condição de hipervulnerabilidade da vítima.

Perspectiva de gênero e consequências sociais

Ao analisar as consequências do crime, a sentença ressaltou o impacto social e familiar da morte de David Dias Apinagé, especialmente sob a perspectiva de gênero, ao considerar que a vítima deixou dois filhos menores, que passaram a depender exclusivamente dos cuidados da mãe. A decisão reconheceu que, após o homicídio, a viúva assumiu sozinha a responsabilidade material, afetiva e social da família, circunstância considerada excepcionalmente gravosa.

Penas e indenização

Ao final, Iago Silveira Pinheiro foi condenado a 19 anos e três meses de reclusão, e Thalisson da Silva Cardoso, a 16 anos e seis meses, ambas as penas em regime fechado. Os réus estão presos desde 20 de setembro de 2023, e o período de prisão provisória será descontado do total da pena.

O juiz negou o direito de recorrerem em liberdade e fixou indenização mínima de R$ 50 mil pelos danos morais causados aos filhos da vítima, sem prejuízo de eventual complementação na esfera cível.

A decisão é passível de recurso ao Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO).

Fonte: AF Noticias