Juiz rejeita denúncia de candidatura ‘fantasma’ e nega cassação de vereadores em Lajeado
A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que pedia a anulação dos votos da chapa de vereadores do Partido Republicanos em Lajeado, no interior do Tocantins, por suposta fraude à cota de gênero, foi julgada improcedente pela Justiça Eleitoral da 5ª Zona Eleitoral de Miracema.
A decisão, proferida nesta terça-feira (17/6), contrariou o parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE) e manteve os diplomas dos vereadores eleitos pela legenda, André Portilho e Jocemar Carvalho Dias, conhecido como Madruga.
A DENÚNCIA
A ação foi proposta por Edilson Gonçalves Mascarenhas, o Nego Dilson (PSDB), que acusou a candidata Simone Damasceno Nunes e a Comissão Executiva Provisória do Republicanos em Lajeado de praticarem fraude à cota de gênero, prevista no art. 10, § 3º, da Lei nº 9.504/1997. Segundo a acusação, a candidatura de Simone ao cargo de vereadora em 2024 teria sido fictícia, usada apenas para cumprir formalmente o percentual mínimo de 30% de candidaturas femininas exigido pela legislação eleitoral.
O Ministério Público Eleitoral corroborou a denúncia, apontando indícios acumulados de fraude, conforme critérios estabelecidos pela Súmula nº 73 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Entre os principais elementos indicados estavam:
- Votação inexpressiva: Simone obteve apenas 3 votos.
- Prestação de contas zerada: Sem movimentações financeiras relevantes.
- Ausência de campanha efetiva: Nenhum material publicitário ou divulgação significativa.
- Falta de repasse de verbas partidárias: A candidata não recebeu recursos do Fundo Partidário nem do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).
- Declaração registrada em cartório: Simone afirmou não ter realizado campanha.
Para o MPE, esses elementos caracterizavam uma “candidatura figurante”, o que desvirtua o propósito da cota de gênero de garantir a efetiva participação feminina na política. O órgão pediu a cassação dos registros ou diplomas dos beneficiados, a anulação dos votos da legenda e a aplicação de sanções de inelegibilidade.
CONTRAPONTOS DA DEFESA
A defesa de Simone Damasceno Nunes e dos demais envolvidos negou as acusações e buscou desqualificar os indícios apontados. Sobre a confissão pública da candidata, a defesa disse que fora obtida sob coação do autor da ação e retificada posteriormente.
Quanto à baixa votação, os réus argumentaram que não foi um caso isolado em Lajeado, citando outros candidatos com desempenho similar. Sobre a prestação de contas, explicaram que os recursos do FEFC foram destinados ao candidato majoritário, responsável pela confecção de materiais gráficos para todos os candidatos proporcionais, prática permitida pelo art. 38, § 2º, da Lei nº 9.504/97.
Testemunhas ouvidas em audiência afirmaram que Simone fez campanha, ainda que de forma modesta, e se desincompatibilizou de seu trabalho para concorrer. A defesa também mencionou uma “desistência tácita” motivada por decisão familiar de apoiar o genro da candidata, que concorria por outro partido e tinha maior chance de eleição.
DECISÃO: AUSÊNCIA DE PROVAS ROBUSTAS
Ao analisar o caso, o juiz eleitoral concluiu que não havia provas “extremas e inequívocas” da existência de fraude. Ressaltou que a caracterização da fraude à cota de gênero exige comprovação cabal do desvirtuamento da norma.
“Analisando o conjunto probatório, especialmente os depoimentos colhidos em audiência, entendo que não ficou caracterizado de forma incontestável o objetivo de fraudar o art. 10, § 3º, da Lei nº 9.504/97”, afirmou o magistrado.
Na sentença, ele destacou que a baixa votação isoladamente não comprova fraude, os custos pagos pelo candidato majoritário estavam de acordo com a lei, os atos de campanha foram confirmados por testemunhas e a coação na assinatura da declaração foi atestada. Além disso, citou que a jurisprudência tem aceitado a desistência tácita por motivos pessoais sem que isso, por si só, configure fraude.
Com a improcedência da AIJE, a Justiça Eleitoral de Miracema manteve os mandatos dos vereadores eleitos pelo Republicanos em Lajeado. A decisão ainda cabe recurso.
Fonte: AF Noticias