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Justiça atende MPF e suspende início de obras para remoção de pedral no Rio Tocantins

A Justiça Federal no Pará decidiu suspender o início das obras de derrocamento do Pedral do Lourenço, etapa central do projeto da Hidrovia Araguaia-Tocantins. A decisão, assinada pelo juiz federal substituto André Luís Cavalcanti Silva, da 9ª Vara Federal Ambiental e Agrária, na última quarta-feira (25), proíbe qualquer avanço físico nas intervenções do Trecho 2 – que compreende 35 km de remoção de rochas no leito do Rio Tocantins – até nova deliberação judicial.

De acordo com o projeto, a detonação das rochas é necessária para a viabilização da hidrovia, que prevê o tráfego de embarcações e comboios de barcaças pelo trecho.

A medida atende parcialmente à ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF), que aponta ilegalidades no processo de licenciamento ambiental conduzido pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), além de irregularidades na atuação do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), responsável pela execução da obra.

DENUNCIA DE VIOLAÇÕES E RISCOS A COMUNIDADES TRADICIONAIS

Segundo o MPF, a licença de instalação concedida pelo Ibama em fevereiro de 2025 é inválida. A Procuradoria afirma que a autorização ignorou decisão judicial anterior que exigia estudos sobre pesca artesanal e foi concedida sem consulta prévia, livre e informada às comunidades indígenas, quilombolas e ribeirinhas da região – em violação direta à Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que tem força de lei no Brasil.

O MPF também denuncia o “fatiamento” do licenciamento ambiental, sem considerar os impactos cumulativos do projeto como um todo. As intervenções previstas em mais de 560 km do Rio Tocantins, incluindo dragagens e derrocagens, podem, segundo o órgão, causar erosão, alterações na fauna aquática, poluição da água e afetar profundamente a subsistência de comunidades tradicionais.

“Classificar o projeto como de baixo impacto é tecnicamente insustentável”, sustentou o MPF na petição.

INSPEÇÃO JUDICIAL IN LOCO

O juiz determinou ainda a realização de uma inspeção judicial no local, para avaliar pessoalmente os impactos socioambientais do empreendimento. As partes têm dez dias para indicar os locais a serem visitados e os especialistas que participarão da diligência. A data será definida posteriormente, com apoio de órgãos de segurança pública.

“A visita é relevante para captar peculiaridades que não podem ser totalmente traduzidas em documentos técnicos”, justificou o magistrado.

IBAMA E DNIT DEFENDEM LICENCIAMENTO

Em manifestação conjunta, Ibama e DNIT alegaram que todas as exigências legais foram cumpridas e que as comunidades tradicionais estariam fora da área de influência direta da obra. Ambos ressaltaram a importância estratégica da hidrovia, que pretende escoar até 20 milhões de toneladas anuais de grãos e minérios do Cerrado até o Atlântico, com investimentos estimados em R$ 1,2 bilhão.

A Licença de Instalação emitida pelo Ibama tem validade de cinco anos e prevê a execução de 32 programas ambientais, sem autorização para retirada de vegetação nativa e com previsão de R$ 5 milhões em compensações.

OBRA SEGUE TRAVADA E SEM DATA DE RETOMADA

A suspensão permanece em vigor até que a Justiça analise o pedido principal do MPF: a anulação definitiva da licença ambiental concedida pelo Ibama. Enquanto isso, todas as atividades no trecho do Pedral do Lourenço seguem proibidas. O DNIT recorreu de decisões anteriores junto ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), mas ainda não houve julgamento final.

Fonte: AF Noticias