Justiça barra eliminação de candidatos que usam óculos ou lentes no concurso da PMTO
Notícias do Tocantins – Uma decisão da Justiça, provocada por atuação da Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO), impediu a eliminação de candidatos do concurso da Polícia Militar do Tocantins (PMTO) pelo simples fato de utilizarem óculos de grau ou lentes de contato para correção visual. A medida atinge diretamente a Fundação Getúlio Vargas (FGV), responsável pela organização do certame.
A garantia aos candidatos foi concedida no âmbito de uma Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pela Defensoria, que apontou a ilegalidade de regras do edital que permitiam a exclusão de concorrentes com deficiência visual plenamente corrigível. A Justiça reconheceu que a exigência de acuidade visual sem qualquer tipo de correção viola os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
A ação foi proposta pelo defensor público Marlon Costa Luz Amorim, após identificar que o edital do concurso criava um obstáculo injustificado ao acesso aos cargos públicos. Segundo ele, a regra impunha, de forma indireta, a realização de cirurgia refrativa como única alternativa para permanência no certame — procedimento de alto custo, inacessível para muitos candidatos e que, de maneira contraditória, poderia gerar inaptidão em razão de cicatrizes decorrentes da própria cirurgia.
“A exigência editalícia acaba por impor, de forma indireta, a realização de cirurgia refrativa como única alternativa para permanência no certame, criando um cenário de insegurança jurídica e comportamento contraditório por parte da Administração”, destacou o defensor nos autos.
Ao analisar o caso, o Judiciário entendeu que não há justificativa técnica para exigir visão natural quando a aptidão funcional plena pode ser comprovada por meio de correção simples. Para a Justiça, a restrição é desproporcional e desarrazoada, uma vez que não ficou demonstrado que a deficiência visual corrigível comprometa o desempenho das atividades inerentes ao cargo de policial militar.
Com a decisão, fica suspensa a eficácia da exigência de acuidade visual mínima sem correção no que se refere à eliminação de candidatos que apresentem laudo médico idôneo comprovando visão plena com o uso de óculos ou lentes. A Justiça também assegurou a participação desses candidatos nas etapas seguintes do concurso, vedando qualquer forma de reprovação com base nesse critério.
Fonte: AF Noticias
