Justiça Eleitoral anula votos do PSD por candidaturas femininas fictícias em Palmas
Notícias do Tocantins – A Justiça Eleitoral de Palmas declarou nulos os votos recebidos pelo Partido Social Democrático (PSD) nas eleições de 2024, ao reconhecer fraude à cota de gênero na chapa proporcional. A decisão, assinada pelo juiz Luiz Zilmar dos Santos Pires, da 29ª Zona Eleitoral, acolheu uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) movida pelo suplente de vereador Raimundo Nonato Ribeiro de Souza, o Nonatão da Quatro (PP).
De acordo com a sentença, as candidaturas de Cleonice Ferreira dos Santos e Daiana Oliveira Lima, ambas do PSD, teriam sido registradas apenas para cumprir formalmente o percentual mínimo de 30% de mulheres exigido por lei, sem efetiva intenção de disputar o pleito. A Justiça entendeu que o partido utilizou candidaturas femininas “fictícias”, configurando abuso de poder político.
Indícios e provas
Entre os elementos considerados pelo magistrado estão a votação zerada de Cleonice e de apenas um voto para Daiana, a ausência de movimentação financeira nas prestações de contas, a inexistência de propaganda eleitoral e as renúncias apresentadas fora do prazo legal.
Uma gravação de áudio anexada ao processo reforçou as suspeitas: perícia confirmou a declaração de uma das envolvidas de que a candidatura foi registrada “só para cumprir cota”. Testemunhas ouvidas também afirmaram desconhecer que as duas mulheres eram candidatas e relataram que Cleonice chegou a fazer campanha para outro concorrente, do PRD.
Na sentença, o juiz Luiz Zilmar afirmou que o conjunto de provas “não deixa margem para dúvidas” sobre o caráter fictício das candidaturas.
“As teses de defesa de desistência voluntária por motivos pessoais ou financeiros não se sustentam. A combinação de votação pífia, ausência total de campanha, prestação de contas zerada e renúncia tardia forma um conjunto de indícios robusto e convergente que, à luz da Súmula 73 do TSE, é suficiente para caracterizar a fraude”, destacou o magistrado.
Consequências
Com a decisão, foram cassados todos os registros e diplomas dos candidatos proporcionais do PSD, além de decretada a inelegibilidade de Cleonice Ferreira e Daiana Oliveira por oito anos.
A Justiça também determinou a anulação dos 2.508 votos recebidos pelo partido (1,55% do total) e o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário, o que poderá reconfigurar a distribuição das cadeiras da Câmara de Palmas.
Embora o PSD não tenha eleito vereadores nas eleições de 2024, seus votos influenciaram diretamente o cálculo do quociente eleitoral. Com a exclusão desses votos, a Justiça Eleitoral deverá refazer a apuração — o que pode alterar a representação de outros partidos no Legislativo municipal.
A sentença é de primeira instância e ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO).
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Fonte: AF Noticias
