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Justiça manda Gurupi bancar alimentação e pernoite de pacientes do SUS fora da cidade

Notícias de Gurupi – A Justiça acatou pedido do Ministério Público do Tocantins (MPTO) e determinou que o Município de Gurupi e a secretária municipal de Saúde garantam o custeio integral das despesas referentes à transferência de pacientes para tratamento em outras cidades do Tocantins. A decisão obriga o poder público a assegurar transporte, alimentação e hospedagem aos pacientes e seus respectivos acompanhantes. A sentença foi proferida na quarta-feira (04/02).

No processo, o promotor de Justiça Marcelo Lima Nunes, titular da 6ª Promotoria de Justiça de Gurupi, relatou que o Município vinha se limitando a oferecer apenas o transporte dos pacientes, deixando de cumprir integralmente as obrigações previstas na Portaria nº 55/1999 do Ministério da Saúde.

A norma estabelece que o Tratamento Fora de Domicílio (TFD) deve incluir, além do deslocamento, o pagamento de diárias para custeio de alimentação e pernoite, tanto do paciente quanto do acompanhante.

Segundo o MPTO, diversos moradores de Gurupi precisam se deslocar com frequência para tratamento em outros municípios, principalmente para Palmas, onde recebem atendimento no Hospital Geral de Palmas (HGP). Um desses pacientes procurou a 6ª Promotoria de Justiça relatando dificuldades financeiras para arcar com as despesas durante o período fora de casa.

Diante da situação, o promotor iniciou diálogo com a gestão municipal e expediu recomendação administrativa para regularização do serviço. Como não houve resposta efetiva, o MPTO ajuizou a ação em julho de 2025.

Obrigações

Na sentença, a Justiça determinou que o Município efetue o pagamento prévio e sem atrasos das ajudas de custo a todos os pacientes de Gurupi que necessitem de tratamento fora do domicílio.

A ajuda deve garantir a diária completa – incluindo alimentação e pernoite – tanto do paciente quanto do acompanhante, pelo tempo necessário ao tratamento nas unidades vinculadas ao SUS.

A decisão também impõe ao Município o dever de oferecer transporte em condições mínimas de conforto, além de organizar, quando necessário, mais de um horário diário de retorno, para evitar que pacientes permaneçam longos períodos nas ruas ou em situação de vulnerabilidade.

Fonte: AF Noticias