Justiça proíbe que idoso de 80 anos seja sepultado como indigente e determina medidas
Notícias do Tocantins – A Justiça do Tocantins determinou que o Instituto Médico Legal (IML) se abstenha de realizar o sepultamento imediato, na condição de pessoa não identificada, do corpo de um idoso de aproximadamente 80 anos que vivia em Miracema do Tocantins e faleceu no último dia 2 de janeiro.
A decisão foi publicada na tarde desta quinta-feira (23/01), e atende a pedido da Defensoria Pública do Estado (DPE-TO), que atua para assegurar o reconhecimento civil do idoso mesmo após sua morte.
Sem nunca ter tido certidão de nascimento ou qualquer documento pessoal, o idoso morreu sem identidade formal, o que impediu a emissão da certidão de óbito e o colocava na iminência de ser sepultado como não identificado. A intervenção judicial busca garantir que sua existência seja oficialmente reconhecida e registrada, como determina o princípio da dignidade da pessoa humana.
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Em vida, o idoso já era assistido pela Defensoria Pública em um processo de registro tardio de nascimento, que ainda tramita no Judiciário. Com dificuldades de memória e sem informações suficientes sobre familiares, ele próprio relatava que jamais teve documentos.
Ao analisar o caso, o juiz de Direito André Fernando Gigo Leme Netto destacou o caráter humanitário e urgente da situação. “A dignidade da pessoa humana projeta-se para além da morte, assegurando ao indivíduo o direito a um sepultamento digno e ao registro de sua existência e falecimento”, afirmou o magistrado na decisão, em consonância com os argumentos apresentados pela defensora pública Franciana Di Fátima Cardoso.
A decisão judicial determina a imediata coleta das impressões digitais do idoso, bem como a coleta e o armazenamento de material biológico (DNA), para possibilitar futura identificação. Somente após esses procedimentos deverá ser realizado o sepultamento.
Considerando que o idoso relatou ter residido anteriormente em Marabá, no Pará, a Justiça também determinou que o Instituto de Identificação da Polícia Civil daquele estado forneça eventual ficha datiloscópica de pessoa homônima, a fim de viabilizar confronto pericial e possível confirmação de identidade. O desfecho do processo dependerá do resultado dessas perícias.
Entenda o caso
O idoso viveu em situação de rua em Miracema do Tocantins, município localizado a 78 quilômetros de Palmas, por período indeterminado. Em 2024, foi acolhido em um Centro Terapêutico e, em 2025, passou a receber acompanhamento da Defensoria Pública.
Em fevereiro do ano passado, durante audiência no processo de registro tardio, ele já apresentava sinais de dificuldade de memória e não conseguiu indicar parentes ou familiares. Com o falecimento, a DPE-TO manteve a atuação para evitar que ele fosse sepultado como indigente e sem qualquer registro civil.
No pedido encaminhado à Justiça, a defensora pública Franciana Di Fátima ressaltou que o registro de nascimento e de óbito é um direito fundamental. “Não apenas para garantir sua dignidade e existência — tantas vezes negadas —, mas também para preservar a segurança, autenticidade, publicidade e fé pública dos registros”, afirmou.
O corpo do idoso permanece no Instituto Médico Legal, aguardando o cumprimento das determinações judiciais.
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Fonte: AF Noticias
