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Justiça suspende emendas parlamentares em Tocantinópolis até que haja transparência

Notícias do Tocantins – A Justiça determinou que a Prefeitura e a Câmara de Tocantinópolis não poderão executar novas emendas parlamentares até que criem mecanismos que garantam total transparência na destinação dos recursos públicos. A decisão atende a pedido do Ministério Público do Tocantins (MPTO) e impõe prazos e multas em caso de descumprimento.

A medida foi proferida na segunda-feira (23) pelo juiz Francisco Vieira Filho, que concedeu tutela de urgência em ação civil pública movida pelo MPTO. O objetivo é obrigar os dois Poderes municipais a estruturarem sistemas que permitam a rastreabilidade das emendas parlamentares — identificando autor, beneficiário e forma de aplicação dos recursos.

Segundo o promotor de Justiça Saulo Vinhal da Costa, a ação busca evitar o “anonimato” na destinação do dinheiro público e assegurar que a população tenha acesso claro às informações sobre quem propôs a emenda e como os valores estão sendo utilizados.

Omissão e prazo fixado pelo STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) fixou o prazo de 1º de janeiro de 2026 para que todos os municípios adotem medidas de publicidade ativa e acompanhamento em tempo real das emendas. De acordo com o MPTO, mesmo após recomendações formais, Tocantinópolis não regulamentou a matéria.

Na defesa, o município alegou ausência de urgência e sustentou que a exigência configuraria interferência do Judiciário na gestão administrativa. O magistrado, porém, rejeitou os argumentos e destacou que a transparência na aplicação de recursos públicos é obrigação legal.

Prazos, proibição e multa

A decisão estabelece que, em até 30 dias, Prefeitura e Câmara apresentem diagnóstico detalhado e cronograma de implementação das medidas. No prazo máximo de 60 dias, a Câmara deverá editar ato normativo para identificar os autores e beneficiários das emendas. Já o Executivo municipal terá de implantar sistemas contábeis que permitam a exportação de dados em formato aberto, como CSV ou JSON, possibilitando fiscalização social.

Enquanto as exigências não forem cumpridas, está proibida a execução de novas emendas parlamentares no município.

Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 150 mil para cada órgão. Eventuais valores arrecadados serão destinados ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos.

A decisão também determina a notificação do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE/TO) e a citação dos réus para apresentação de contestação no prazo legal.

Fonte: AF Noticias