Lei estadual que proíbe ligações automáticas e insistentes de telemarketing é sancionada
Os tocantinenses terão um reforço importante contra o incômodo das ligações automáticas e insistentes de telemarketing. O governador Wanderlei Barbosa (Republicanos) sancionou a Lei nº 4.680, que proíbe no estado o uso de robôs, bots e sistemas automatizados para oferta de produtos e serviços por telefone. A nova norma foi publicada no Diário Oficial de segunda-feira (26), mas entrará em vigor apenas daqui a seis meses, prazo estabelecido para regulamentação e adequação das empresas.
A lei se aplica tanto às chamadas realizadas por telefonia fixa quanto móvel, impedindo o uso de softwares que executem tarefas automatizadas com fins comerciais. A medida visa proteger o consumidor de abordagens invasivas e frequentes, feitas sem autorização prévia.
SANÇÕES E PENALIDADES
Empresas que descumprirem a nova legislação estarão sujeitas às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, incluindo multas, suspensão de atividades, interdição de estabelecimentos, entre outras penalidades. O valor das multas será destinado ao Fundo Estadual para as Relações de Consumo.
A regulamentação da lei, com critérios específicos e valores das penalidades, será definida pelo Poder Executivo nos próximos meses.
MEDIDAS COMPLEMENTARES
A nova legislação se soma à Lei nº 3.377/2018, que já permite ao consumidor se cadastrar para bloquear ligações de telemarketing no Tocantins. A ferramenta, mantida pelo Procon, obriga as empresas a respeitarem a decisão do consumidor em até 30 dias após o cadastro. O serviço está disponível no site: bloqueiotelemarketing.to.gov.br.
Fonte: AF Noticias