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Menos de 24h após prisão, TJ manda soltar investigado por violência doméstica em Araguaína

Notícias do Tocantins – Um homem de 42 anos que havia sido preso pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) na tarde desta sexta-feira (13), na BR-153, em Guaraí, teve a prisão preventiva revogada pelo Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) em menos de 24 horas após a detenção.

O suspeito, identificado como Ricardo Silva Carvalho, havia sido abordado por volta das 16h20 no km 332 da rodovia, durante uma fiscalização de rotina da PRF. Ele estava em um veículo de passeio que seguia de Palmas com destino a Araguaína, acompanhado de outra pessoa.

Durante consulta aos sistemas policiais, os agentes constataram que havia um mandado de prisão preventiva em aberto contra ele, expedido pela Vara Especializada no Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Araguaína. A ordem judicial estava relacionada à investigação pelos crimes de dano simples e descumprimento de medida protetiva de urgência, previstos no Código Penal e na Lei Maria da Penha.

Diante da confirmação do mandado, o homem recebeu voz de prisão e foi encaminhado à Delegacia da Polícia Civil em Guaraí para os procedimentos legais.

Habeas corpus concedido

No entanto, horas após a prisão, o advogado Wanderson José Lopes Ferreira, que atua na defesa do investigado, ingressou com pedido de habeas corpus no Tribunal de Justiça do Tocantins. Em decisão liminar, o desembargador João Rodrigues Filho determinou a revogação da prisão preventiva e a substituição por medidas cautelares diversas.

Segundo a decisão judicial, novos elementos apresentados pela defesa indicaram alteração no contexto considerado inicialmente para a decretação da prisão. Entre os documentos juntados ao processo estavam registros de conversas entre a vítima e o advogado tratando de acordo para reparação de danos materiais decorrentes do episódio investigado.

O magistrado apontou que o conteúdo das mensagens sugeria que a vítima manteve diálogo espontâneo com a defesa, o que, em análise preliminar, fragilizaria a hipótese de risco atual que justificaria a manutenção da prisão preventiva.

Ainda conforme a decisão, a prisão cautelar não pode ser utilizada como instrumento de pressão para resolução de questões patrimoniais.

Medidas cautelares

Com a decisão, a prisão foi revogada e o investigado deverá cumprir medidas cautelares impostas pela Justiça, previstas no Código de Processo Penal. O descumprimento dessas determinações poderá resultar na decretação de nova prisão preventiva.

Apesar da revogação da prisão, as medidas protetivas eventualmente estabelecidas em favor da vítima permanecem em vigor, conforme determinação judicial.

Investigação

A prisão havia ocorrido poucos dias após a Polícia Civil realizar ações de investigação relacionadas a casos de violência doméstica em Araguaína, nas quais o homem figurava entre os investigados por crimes praticados contra mulheres. A captura pela PRF ocorreu após troca de informações entre as forças de segurança.

O caso seguirá em análise pelo Tribunal de Justiça, que ainda deverá julgar o mérito definitivo do habeas corpus.


 

Fonte: AF Noticias