Motorista é denunciado por provocar acidente que matou seis pessoas na TO-130, em 2022
Notícias do Tocantins – O Ministério Público do Tocantins (MPTO) denunciou o caminhoneiro Jeferson Alves Vera, de 25 anos, por ter supostamente provocado o acidente que matou seis pessoas na TO-130, entre Barra do Ouro e Goiatins, no norte do estado, em 24 de fevereiro de 2022. Entre as vítimas estavam um bebê de cinco meses e o motorista da Secretaria de Saúde de Campos Lindos, Nildon Eugênio Berlanda, de 47 anos.
A tragédia gerou grande comoção em Campos Lindos e em toda a região, tanto pela gravidade do impacto quanto pelo fato de que todas as vítimas eram conhecidas na comunidade. Elas viajavam para Araguaína para tratamento médico quando o veículo foi atingido frontalmente.
Segundo a denúncia, baseada em laudos da Polícia Científica aos quais o AF Notícias teve acesso, o caminhão prancha conduzido por Jeferson trafegava em alta velocidade e na contramão no momento da colisão com o Fiat Uno da saúde municipal, que seguia regularmente. O impacto foi tão violento que matou instantaneamente todos os ocupantes do veículo de passeio.
As vítimas foram identificadas como:
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Nildon Eugênio Berlanda, 47 anos (motorista);
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Reginalda dos Santos Abreu, 36 anos (paciente);
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Luzia Maria dos Santos, 36 anos (acompanhante);
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Valentina Maria dos Santos, 5 meses (filha de Luzia);
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Lucilene Dias dos Santos, 52 anos (paciente);
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Ana Célia Pereira, 31 anos (acompanhante).
No dia do acidente, havia forte neblina e buracos na pista, mas a perícia descartou essas hipóteses como causa determinante, atribuindo a responsabilidade exclusivamente à conduta do caminhoneiro.
Com base na conclusão pericial, o MPTO denunciou Jeferson por seis homicídios culposos na direção de veículo automotor, com base no artigo 302 do Código de Trânsito Brasileiro, e pediu à Justiça que, em caso de condenação, seja fixada indenização mínima de R$ 300 mil às famílias das vítimas.
A denúncia foi recebida em 31 de julho de 2025 pela 1ª Escrivania Criminal de Goiatins. O juiz determinou a citação do réu, que não teve direito a acordo de não persecução penal por já possuir condenação criminal anterior.
Para o advogado e filho do motorista da ambulância, Henrique Berlanda, a decisão é um passo importante para a responsabilização.
“Durante muito tempo circularam dúvidas sobre quem teria causado o acidente. Hoje está claro que meu pai não teve nenhuma culpa. Ele morreu cumprindo seu dever de transportar pacientes com segurança. A responsabilidade pelo que ocorreu foi unicamente do condutor do caminhão, como atestam o inquérito, o laudo pericial e a denúncia do Ministério Público”, afirmou.
O processo segue em andamento na Comarca de Goiatins.
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Fonte: AF Noticias