MPE quer cassação de chapa do PL após candidata ter só 1 voto em Lagoa da Confusão
O Ministério Público Eleitoral (MPE) emitiu parecer pela cassação de toda a chapa de vereadores do Partido Liberal (PL) em Lagoa da Confusão, no Tocantins, após concluir que houve fraude à cota de gênero na eleição municipal de 2024. O caso envolve a candidatura de Albetania Pereira Angelos, que recebeu apenas um voto e, segundo a acusação, teria concorrido apenas para preencher formalmente a cota mínima de 30% de mulheres exigida pela legislação eleitoral.
A ação de investigação judicial eleitoral foi proposta pelo MDB contra o PL e os candidatos do partido. O parecer é assinado pela promotora eleitoral Isabelle Rocha Valença Figueiredo e foi publicado nesta quinta-feira (11).
Provas de candidatura fictícia
Testemunhas relataram que Albetania não realizou atos de campanha, não pediu votos e não participou de reuniões políticas no município. Em todas as ocasiões, segundo os depoimentos, quem subia ao palanque e pedia votos era o marido, Eder Souto Souza, conhecido como Eder Gordinho da Internet, também candidato a vereador pelo PL.
Um dos depoentes afirmou que a única imagem de Albetania em redes sociais estava vinculada ao material de divulgação de Eder. Outro declarou que, no Assentamento Loroty, onde ambos residem, jamais a viu pedindo votos em nome próprio.
Outro ponto que chama atenção é que Albetania declarou ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-TO) ser “solteira”, mas, conforme apuração da reportagem, depoimentos apontam que ela é esposa de Eder. Ele obteve 31 votos, mas não foi eleito.
A defesa alegou que o casal estaria “brigado” à época do registro das candidaturas, o que justificaria a disputa simultânea. A versão, contudo, foi considerada “frágil e sem respaldo probatório” pela promotoria.
Pedido de cassação
Diante das provas, o Ministério Público Eleitoral pediu a cassação dos registros e diplomas de todos os candidatos do PL envolvidos na fraude. A medida pode atingir inclusive os dois vereadores eleitos pela sigla, Iodete Oliveira e Alberto da Infra, como forma de coibir a prática e garantir o cumprimento real da política de cotas.
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Jurisprudência do TSE
No parecer, o MPE lembrou que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já consolidou o entendimento de que candidaturas femininas fictícias – caracterizadas por votação inexpressiva, ausência de atos de campanha e falta de movimentação financeira – configuram fraude à cota de gênero e podem levar à cassação de toda a chapa.
“O objetivo da norma não é meramente formal, mas sim assegurar a efetiva participação das mulheres na política. Fraudes como a ora denunciada atacam os alicerces do sistema democrático e merecem a mais severa punição”, destacou a promotora.
O caso está sob análise da 13ª Zona Eleitoral de Cristalândia e aguarda decisão da Justiça Eleitoral.
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Fonte: AF Noticias