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MPTO requer que concurso da PMTO reserve vagas para pessoas com deficiência e candidatos com HIV

O Ministério Público do Estado do Tocantins (MPTO), por meio da 15ª Promotoria de Justiça da Capital, expediu, nesta terça-feira, 18, recomendação ao estado do Tocantins e à Polícia Militar do Estado do Tocantins (PMTO) para a adequação do concurso público regido pelo Edital nº 001/2025.

O MPTO requer que o Estado garanta a reserva de vagas para pessoas com deficiência (PcD) e a não exclusão de candidatos soropositivos.

A recomendação, assinada pelo promotor de Justiça Paulo Alexandre Rodrigues de Siqueira, leva em consideração princípios constitucionais e legais que asseguram a igualdade de oportunidades no acesso a cargos públicos, além da vedação de qualquer forma de discriminação contra pessoas com deficiência ou com HIV.

Pontos da recomendação

O MPTO recomendou que a Polícia Militar do Tocantins e a Fundação Getúlio Vargas (FGV), responsável pela organização do certame, adotem as seguintes providências:

  • Garantir a reserva mínima de 5% das vagas para candidatos com deficiência, conforme previsto na Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
  • Assegurar a inclusão de candidatos vivendo com HIV, eliminando qualquer exigência de exame de Anti-HIV como critério eliminatório, uma vez que a infecção não representa impedimento para o exercício da atividade policial.
  • Adaptar o concurso para permitir a participação de candidatos com deficiência em todas as etapas do certame, garantindo igualdade de condições.
  • Reavaliar exclusões indevidas ou indeferimentos de inscrição de candidatos PcDs, assegurando o direito ao contraditório e à ampla defesa.
  • Abster-se de homologar o resultado final do concurso caso a reserva de vagas para PcDs não seja cumprida, sob pena de responsabilização administrativa e judicial.

Prazo para resposta

O estado do Tocantins e a Polícia Militar do Tocantins têm o prazo de 10 dias úteis para informar ao MPTO as providências adotadas para atender à recomendação. Caso não haja cumprimento, o Ministério Público poderá adotar medidas judiciais cabíveis, incluindo o ajuizamento de ação civil pública.

Fonte: AF Noticias