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Nova regra do FGTS: trabalhadores demitidos sem justa causa podem resgatar saldo integral

O Ministério do Trabalho e Emprego anunciou uma nova medida que permitirá que trabalhadores demitidos sem justa causa possam resgatar o saldo integral do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), caso tenham aderido ao saque-aniversário. A decisão faz parte de uma Medida Provisória (MP) que será publicada nos próximos dias e visa liberar aproximadamente R$ 12 bilhões em recursos retidos.

O que muda com a nova regra do FGTS?

Atualmente, os trabalhadores que optam pelo saque-aniversário perdem o direito ao saque integral do FGTS quando são dispensados sem justa causa, podendo retirar apenas a multa rescisória de 40% paga pelo empregador. Com a nova MP, aqueles que foram demitidos terão a opção de resgatar o saldo total, sendo automaticamente retirados da modalidade do saque-aniversário.

O governo destaca que essa medida busca corrigir a insatisfação de muitos trabalhadores que não compreenderam totalmente as regras do saque-aniversário. Após um período de dois anos, os beneficiários poderão voltar a aderir a essa modalidade, caso queiram.

Impactos e justificativas do governo

Segundo dados da Caixa Econômica Federal, 37,6 milhões de trabalhadores aderiram ao saque-aniversário desde sua criação. O ministro do Trabalho, Luiz Marinho, defende que a liberação do saldo integral fortalece a proteção financeira dos trabalhadores em momentos de desemprego e evita impactos negativos no financiamento de programas habitacionais que dependem do FGTS.

Por outro lado, a mudança enfrenta resistências no Congresso Nacional e no Ministério da Fazenda, que temem impactos na sustentabilidade do fundo. Além disso, os trabalhadores que anteciparam parcelas do saque-aniversário por meio de empréstimos não poderão recuperar os valores usados como garantia nessas operações.

Quem tem direito ao resgate do saldo?

A medida beneficiará trabalhadores que foram demitidos sem justa causa entre janeiro de 2020 e a data de publicação da MP. No entanto, apenas o saldo da conta vinculada ao último emprego será liberado. Se o trabalhador tiver sido recontratado e possuir saldo em uma nova conta, esses valores continuarão bloqueados.

Calendário de pagamento do FGTS liberado

A Caixa Econômica Federal será responsável pelo pagamento do saldo do FGTS, seguindo o cronograma abaixo:

Valores de até R$ 3 mil

  • 06 de março: nascidos em janeiro, fevereiro, março e abril
  • 07 de março: nascidos em maio, junho, julho e agosto
  • 10 de março: nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro

Valores acima de R$ 3 mil

  • 17 de junho: nascidos em janeiro, fevereiro, março e abril
  • 18 de junho: nascidos em maio, junho, julho e agosto
  • 20 de junho: nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro

Como solicitar o saque?

Os trabalhadores devem registrar a opção pelo resgate do saldo no aplicativo FGTS. A Caixa Econômica Federal processará os pagamentos conforme o cronograma estabelecido pela MP.

A medida ainda será analisada pelo Congresso e pode sofrer ajustes durante a tramitação. Caso não seja votada dentro de 120 dias, perderá a validade, mas os pagamentos já efetuados não serão afetados.

Fonte: AF Noticias