OAB suspende seleção para desembargador após CNJ vetar criação de 8 novas vagas no TJTO
A Ordem dos Advogados do Brasil Seccional do Estado do Tocantins (OAB-TO) suspendeu todas as atividades relacionadas ao procedimento de formação da lista sêxtupla para o preenchimento da vaga de desembargador, após a decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que não autorizou o Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) a preencher as 08 novas vagas criadas pela Lei Complementar nº 153, de janeiro de 2024.
O Conselho Nacional de Justiça considera que, de acordo com parecer do Departamento de Pesquisas Judiciárias do CNJ, o TJTO não possui nível de confiança do Índice de Produtividade Comparada da Justiça (IPC-Jus) suficiente para criação de cargos de magistrados. O intervalo de confiança do IPC-Jus para a Justiça Estadual, em 2022, é de 86,75%, enquanto o TJTO alcançou apenas 70,53%.
Segundo o documento, a suspensão das atividades ocorrerá até que haja a decisão final do Conselho Nacional de Justiça sobre o recurso administrativo interposto pelo Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins. A diretoria da OAB/TO vai acompanhar de perto o andamento do processo administrativo e manter o Conselho Seccional da OAB/TO e a classe dos advogados informados sobre novas decisões no referido processo.
Além disso, os candidatos inscritos devem acompanhar as publicações no Diário da Justiça Eletrônico e no site da OAB/TO para obter informações atualizadas sobre o processo seletivo.
O TJTO argumentou que a ampliação das vagas ocorreu após longo estudo, que teria se iniciado em 2021, e possui apoio da Associação dos Magistrados do Estado do Tocantins (ASMETO) e da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Tocantins.
Para indeferir o pedido, o CNJ considerou o parecer do Departamento de Pesquisas Judiciárias apontando que o TJTO não possui intervalo de confiança do Índice de Produtividade Comparada da Justiça (IPC-Jus) suficiente para criação de cargos de magistrados.
Fonte: AF Noticias