DestaqueEstado

PRE/TO vê erro processual e pede anulação de sentença que livrou prefeita de cassação

A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) do Tocantins emitiu parecer favorável à anulação da sentença que julgou improcedente uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) contra a prefeita de Monte Santo do Tocantins, enfermeira Nezita Martins Neta (União), e outros quatro agentes públicos. A ação, proposta pelo Partido Liberal (PL) e pelo candidato derrotado Ailton Martins Brito, acusa o grupo de praticar abuso de poder econômico e político durante as eleições municipais de 2024.

Segundo o parecer assinado pelo procurador regional eleitoral Rodrigo Mark Freitas, o juiz da 7ª Zona Eleitoral, de Paraíso do Tocantins, cometeu cerceamento de defesa ao indeferir ou omitir-se quanto a provas consideradas essenciais pelos autores – como a oitiva de testemunhas e a requisição de documentos junto à Prefeitura e a um posto de combustíveis supostamente envolvido no esquema.

“Resta configurado o paradoxo processual: nega-se à parte o direito de produzir as provas que reputa necessárias e, em seguida, utiliza-se a ausência de tais provas como fundamento para a improcedência do pedido”, afirmou o MPE.

ENTENDA A ACUSAÇÃO

Na ação, os autores relatam um suposto esquema de distribuição irregular de combustíveis durante o período eleitoral, envolvendo diretamente a administração municipal e favorecendo a candidatura de Nezita Martins Neta. As suspeitas giram em torno de:

  • Aumento expressivo do consumo de combustíveis pagos com recursos públicos nos meses que antecederam o pleito;
  • Possível abastecimento de veículos e galões particulares, sem finalidade administrativa, com verba da Prefeitura;
  • Relação suspeita com o Auto Posto Serra Dourada, fornecedor do município, onde teriam ocorrido abastecimentos em massa no dia da eleição.

Uma das principais linhas de investigação apontava que eleitores e cabos eleitorais estariam sendo beneficiados com combustível pago com dinheiro público – prática que, se confirmada, configura abuso de poder econômico e pode levar à cassação do mandato da prefeita e à inelegibilidade dos envolvidos.

Os autores também sustentaram que havia indícios de captação ilícita de sufrágio, com troca de combustível por apoio político e favorecimento direto à candidata eleita.

PROVAS BARRADAS E SENTENÇA QUESTIONADA

Os requerentes solicitaram ao juízo a produção de diversas provas, incluindo:

  • A intimação da Prefeitura de Monte Santo para apresentar relatórios de abastecimento, controle de frota, requisições, viagens e informações sobre os responsáveis pelos contratos;
  • A requisição de cupons fiscais e notas ao Auto Posto Serra Dourada;
  • A oitiva de testemunhas que, segundo os autores, presenciaram os atos ilícitos;
  • O compartilhamento de provas de uma ação cautelar de busca e apreensão movida paralelamente pela Polícia Federal.

No entanto, o juiz de primeiro grau indeferiu parte desses pedidos, sob o argumento de que os fatos investigados ocorreram em município diverso (Paraíso do Tocantins) e não comprovariam, por si só, o envolvimento de Monte Santo.

Para a Procuradoria Eleitoral, esse entendimento é equivocado. “Ainda que o magistrado seja o destinatário da prova, o indeferimento de diligências deve ser devidamente fundamentado – o que não ocorreu de forma completa no caso em tela”, apontou o parecer.

O documento também destaca que ações como a AIJE não exigem prova pré-constituída, cabendo ao juízo permitir ampla dilação probatória, conforme previsto na legislação eleitoral.

O QUE PODE ACONTECER AGORA

Com o parecer da PRE/TO, o Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins deverá analisar o recurso e decidir se acolhe a preliminar de cerceamento de defesa. Caso concorde com o argumento, a sentença que inocentou os investigados será anulada e o processo retornará ao juízo de origem para reabertura da fase de instrução, com a realização das diligências pendentes.

Enquanto isso, a prefeita Nezita Martins Neta e os demais investigados seguem nos cargos, mas com o futuro político indefinido – à espera do desfecho do processo.

Fonte: AF Noticias