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Precatórios devem ser expedidos até 1º de fevereiro para inclusão no orçamento de 2027

Notícias do Tocantins  A Justiça Federal do Tocantins informou que a Emenda Constitucional nº 136/2025 alterou o prazo para a expedição de precatórios que poderão integrar o orçamento da União referente ao exercício financeiro de 2027. Com a nova regra, o limite passou a ser até as 18h do dia 1º de fevereiro de 2026, substituindo o prazo anteriormente vigente, que se estendia até 2 de abril.

A mudança constitucional impacta diretamente a rotina de magistradas(os), servidoras(es), advogadas(os) e demais operadores do Direito, uma vez que somente as requisições de pagamento formalizadas até a data estabelecida poderão ser incluídas na proposta orçamentária do ano seguinte. Os pedidos expedidos após esse marco temporal terão a inclusão postergada para o orçamento de 2028.

Os precatórios são requisições de pagamento expedidas pelo Poder Judiciário contra a Fazenda Pública, decorrentes de decisões judiciais com trânsito em julgado. Para que produzam efeitos orçamentários, é indispensável a observância rigorosa dos prazos previstos na Constituição Federal.

No âmbito da Justiça Federal da 1ª Região, permanecem disponíveis os sistemas Oracle e Sirea, utilizados para a expedição das requisições, conforme os fluxos administrativos adotados pelas unidades jurisdicionais.

Diante da antecipação do prazo, a Seção Judiciária do Tocantins recomenda que as partes envolvidas acompanhem com antecedência a tramitação processual, verifiquem eventuais pendências e observem, além do prazo constitucional, os prazos internos estabelecidos pelos tribunais, que podem ser ainda mais restritivos.

O descumprimento do novo limite implicará o adiamento da inclusão do precatório no orçamento federal, de modo que as requisições expedidas após 1º de fevereiro de 2026 somente poderão ser contempladas na proposta orçamentária do exercício de 2028.

Fonte: AF Noticias