Prefeito é intimado pelo TCE após denúncia de promoção pessoal com estrutura pública
Notícias do Tocantins – O Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE-TO) identificou indícios de promoção pessoal e uso indevido da estrutura pública de comunicação pelo prefeito de Itaguatins, Vitor da Reis, a partir da divulgação de atos administrativos em redes sociais com destaque à sua imagem pessoal. A constatação consta em Procedimento Apuratório Preliminar (PAP) instaurado após denúncia registrada na Ouvidoria do Tribunal.
A apuração teve origem na denúncia nº 253.136.034.701, que aponta a utilização de perfis pessoais do gestor no Instagram para divulgar informações oficiais da Prefeitura — como cronogramas de pagamento de servidores — com identidade visual personalizada e destaque ao nome do prefeito, em detrimento da identificação institucional do Município.
Análise técnica aponta promoção pessoal
Após análise preliminar, a 2ª Diretoria de Controle Externo (2ª DICE) concluiu que há elementos suficientes que indicam publicidade institucional desvirtuada, contrariando o princípio da impessoalidade previsto no artigo 37, §1º, da Constituição Federal. O entendimento consta na Análise Preliminar de Acompanhamento nº 4/2026-2DICE.
Segundo o relatório técnico, o prefeito utilizou seu perfil pessoal para divulgar atos típicos da administração pública, com peças gráficas assinadas pela marca personalizada “VITOR DA REIS”, em posição visual de maior destaque que o nome da Prefeitura. No mesmo período, o perfil oficial do Município publicou versões institucionais do mesmo conteúdo.
A comparação entre as publicações revelou identidade visual semelhante, incluindo layout, tipografia e paleta de cores, o que indica que o material divulgado no perfil privado do gestor teria sido produzido a partir da mesma matriz gráfica da Assessoria de Comunicação da Prefeitura, caracterizando possível uso de recursos públicos para fins de autopromoção.
Afronta à Constituição e jurisprudência do STJ
O corpo técnico do TCE-TO destacou que a conduta afronta diretamente o artigo 37 da Constituição, que veda a inclusão de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal em publicidade oficial. O relatório também cita jurisprudência recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que considera suficientes os indícios de personalização para caracterizar violação aos princípios da administração pública.
Para os auditores, a coexistência de versões institucionais e personalizadas da mesma informação demonstra que o gestor tinha ciência da forma correta de divulgação, mas optou por associar atos administrativos obrigatórios à sua imagem pessoal, com potencial obtenção de dividendos políticos.
Medida cautelar foi avaliada, mas relator opta por contraditório prévio
Diante da gravidade dos fatos e da robustez das evidências, a área técnica chegou a propor a adoção de medida cautelar, incluindo a retirada imediata das postagens personalizadas e a abstenção de novas publicações com teor semelhante, sob pena de multa diária.
No entanto, ao analisar o caso, o conselheiro Napoleão de Souza Luz Sobrinho, relator do processo, considerou que, embora existam indícios relevantes, houve alteração recente na identidade visual do perfil pessoal do gestor, sugerindo a interrupção da prática apontada como irregular.
Assim, em respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa, o relator decidiu não aplicar, neste momento, medida cautelar, optando por oportunizar esclarecimentos prévios ao gestor municipal.
Prefeito é intimado a prestar esclarecimentos
Na decisão assinada em 2 de fevereiro de 2026, o conselheiro determinou o encaminhamento dos autos à Divisão de Diligências (DILIG) para que seja feita a intimação do prefeito para que apresente informações e justificativas no prazo de cinco dias.
O prefeito deverá se manifestar especificamente sobre o relacionado à promoção pessoal e ao uso indevido da estrutura pública de comunicação. Após a apresentação das justificativas — ou o decurso do prazo — o processo retornará à relatoria para nova deliberação.
Possíveis desdobramentos
Caso as explicações não sejam consideradas suficientes, o procedimento poderá ser convertido em Representação, com aprofundamento das apurações, aplicação de sanções, incluindo multa ao gestor, e eventual responsabilização por violação aos princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa.
O TCE-TO também recomendou que a Prefeitura de Itaguatins adote boas práticas de comunicação institucional, com regras claras que impeçam a associação de atos administrativos à imagem pessoal de agentes políticos.
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Fonte: AF Noticias
