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Prefeitura de Araguaína rebate Coren e diz que preceptoria voluntária é prevista na lei do SUS

Notícias de Araguaína  Em meio às críticas do Conselho Regional de Enfermagem do Tocantins (Coren-TO), a Prefeitura de Araguaína explicou que a previsão de atuação voluntária de enfermeiros como preceptores do Programa de Residência em Enfermagem Obstétrica está amparada na legislação do SUS e integra a organização do trabalho na Atenção Primária, não se tratando de serviço voluntário nos moldes previstos em lei específica.

preceptoria é o acompanhamento para residentes atuantes nos serviços de saúde, que ajuda a formar profissionais mais habilitados para o Sistema Único de Saúde (SUS). Preceptores são profissionais de saúde responsáveis pela integração ensino-serviço, que têm entre suas atribuições planejar, estimular, dirigir, acompanhar e avaliar o processo de aprendizagem de residentes.

Conforme o Edital nº 03/2026, publicado no Diário Oficial do Município nº 3.434, de 16 de janeiro, a função de preceptoria será exercida em caráter exclusivamente voluntário, sem vínculo empregatício. Ao final da atuação, o profissional receberá certificação formal do Programa, como reconhecimento da atividade desenvolvida.

Segundo a Secretaria Municipal da Saúde, o processo seletivo foi elaborado com base nos princípios da transparência da Administração Pública, no marco legal do Sistema Único de Saúde (SUS), na organização da Atenção Primária e na integração ensino–serviço. A prefeitura sustenta que a preceptoria não configura atividade extra ou paralela, mas faz parte do próprio processo de trabalho do SUS, conforme previsto na Lei nº 8.080/1990, que atribui ao sistema a responsabilidade de ordenar a formação de recursos humanos em saúde.

De acordo com a secretária municipal de Saúde, Dênia Rodrigues, o papel do preceptor é essencial na formação profissional. “O preceptor de residência é o profissional que atua como professor e mentor, orientando estudantes e ensinando a prática e a teoria relacionadas à sua área de conhecimento, atuando junto aos residentes nos cenários de prática assistenciais e nas ações de educação permanente em saúde dentro da Unidade Básica de Saúde”, explicou.

A administração municipal também enfatiza que o termo “caráter voluntário” não equivale a serviço voluntário, previsto na Lei nº 9.608/1998. Segundo a prefeitura, a expressão indica apenas que a adesão do profissional à função não é obrigatória, sem alterar a natureza institucional da atividade ou criar exigências fora das atribuições do SUS.

Reação do Coren-TO

A previsão de atuação voluntária provocou reação imediata do Coren-TO, que, na quarta-feira (21/01), protocolou Impugnação Administrativa contra o edital, solicitando a suspensão do certame e a revisão dos pontos considerados irregulares. O principal questionamento recai sobre a ausência de remuneração, bolsa ou gratificação para a função de preceptoria.

Para o conselho, a medida desvaloriza a Enfermagem, especialmente por se tratar de atuação em Enfermagem Obstétrica, área de alta complexidade e responsabilidade técnica e jurídica. O Coren-TO defende a inclusão de bolsa ou gratificação compatível com a titulação exigida e alerta para possível nulidade do processo e responsabilização dos gestores, caso o edital seja mantido sem alterações.

Seleção

Podem participar do processo seletivo enfermeiros com titulação mínima de especialista, vinculados à Atenção Primária à Saúde e em exercício em uma das 24 Unidades Básicas de Saúde (UBSs) de Araguaína, onde será desenvolvida a preceptoria. A seleção ocorrerá por avaliação curricular, com caráter classificatório.

As inscrições são gratuitas e ficam abertas entre os dias 19 e 31 de janeiro, mediante preenchimento de formulário eletrônico disponibilizado pela prefeitura. Em caso de empate na pontuação final, terá preferência o candidato com maior tempo de atuação como preceptor, supervisor de estágio ou em atividades equivalentes.

Confira a nota na íntegra da Prefeitura de Araguaína

“A Prefeitura de Araguaína, por meio da Secretaria de Saúde, esclarece que o processo seletivo foi elaborado com respeito à transparência na Administração Pública, ao marco legal do SUS, à organização do trabalho na Atenção Primária e à integração ensino–serviço. 

A preceptoria não é uma atividade isolada ou externa à rotina dos serviços de saúde, nem um trabalho extra. Ela integra o processo de trabalho dos profissionais da Atenção Primária à Saúde, conforme previsto na Lei nº 8.080/1990, que confere ao SUS a missão de articular a formação de recursos humanos como parte de suas funções institucionais. Essa lei considera os serviços públicos de saúde como campo de prática para ensino e pesquisa, o que inclui a preceptoria como componente das atividades assistenciais e formativas.

A atuação de enfermeiros das Unidades Básicas de Saúde (UBS) como preceptores contribui para a formação de profissionais mais bem preparados para a realidade do SUS, beneficiando diretamente a população atendida. O “caráter voluntário” da preceptoria não equivale a “serviço voluntário”, conceito previsto na Lei nº 9.608/1998, que trata de atividades não remuneradas prestadas de forma espontânea, mediante termo de adesão, e que não configuram vínculo funcional. O termo “caráter voluntário” indica apenas que a adesão do profissional à função não é compulsória, portanto não modifica a natureza institucional da atividade.

Adicionalmente, informamos que o programa de Residência Médica em Saúde da Família, vinculado ao Ministério da Saúde, é realizado na mesma modalidade e não possui parceria com instituições privadas. Os preceptores que atuam neste programa também não são remunerados, conforme as diretrizes estabelecidas”.

Fonte: AF Noticias