Professora que caiu em golpe do consignado será indenizada em R$ 51 mil, decide Justiça
Notícias de Araguaína – Uma consumidora de Araguaína obteve na Justiça condenação no valor total de R$ 51.777,30 após ser vítima do chamado “golpe do empréstimo consignado”. A decisão reconheceu a fraude, declarou a nulidade do contrato e responsabilizou a instituição financeira pelos prejuízos causados.
De acordo com os autos, a mulher, professora aposentada, foi procurada por supostos representantes de uma empresa por meio do WhatsApp. Durante a abordagem, foi induzida a acreditar que faria uma nova contratação de empréstimo em condições vantajosas e que ainda receberia um “troco”. Após seguir as orientações repassadas pelos golpistas, ela devolveu integralmente o valor que havia sido creditado, por meio de boleto e transferência bancária.
Mesmo sem ter usufruído do empréstimo, a consumidora passou a sofrer descontos mensais de R$ 540 em sua conta bancária. Na ação, ela alegou que foi enganada, sofreu prejuízos financeiros e enfrentou abalo emocional em razão da fraude.
Na sentença, o Judiciário reconheceu que o banco não comprovou a regularidade da contratação, nem demonstrou ter adotado mecanismos eficazes para impedir a fraude. O magistrado destacou que, em casos como esse, a responsabilidade da instituição financeira é objetiva, uma vez que fraudes dessa natureza integram o risco da própria atividade bancária.
Com isso, a Justiça determinou a nulidade do contrato, a suspensão imediata dos descontos e a condenação da instituição ao pagamento de indenização por danos morais, fixada em R$ 5 mil, além da repetição do indébito em dobro, ou seja, a devolução em dobro dos valores descontados indevidamente da conta da cliente.
Posteriormente, ao analisar recurso apresentado pelo banco, a 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Tocantins não conheceu do pedido, por entender que a instituição apenas repetiu os argumentos da contestação, sem enfrentar de forma específica os fundamentos da sentença. Com isso, a condenação foi mantida.
Além disso, o acórdão também impôs ao banco o pagamento de custas processuais e honorários advocatícios sucumbenciais, fixados em 20% sobre o valor da condenação, reforçando a derrota da instituição financeira na fase recursal.
O caso chama atenção para um tipo de fraude que tem feito vítimas em diversas regiões do país: o falso refinanciamento ou falsa portabilidade de empréstimo consignado. Nessa prática, criminosos se passam por intermediários ou representantes de empresas, prometem vantagens financeiras, induzem a vítima a realizar transferências e, ao final, o consumidor permanece com a dívida e os descontos em folha ou na conta.
A defesa da consumidora foi feita pelo Advogado José Júnior, sócio do escritório Prado, Moraes e Caetano Advogados Associados.
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Fonte: AF Noticias
