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Promotor é punido com suspensão de 90 dias por ter favorecido ex-governador em investigação

O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aplicou, nesta terça-feira (24), pena de suspensão de 90 dias ao promotor de Justiça Fábio Vasconcellos Lang, do Ministério Público do Tocantins (MPTO). A decisão, unânime, considerou que o promotor violou deveres funcionais ao não se declarar impedido de atuar em um inquérito policial eleitoral que investigava o então governador Mauro Carlesse (Agir), em 2019.

Segundo o CNMP, Lang deveria ter se afastado do caso por conflito de interesses, pois sua esposa havia sido nomeada para um cargo comissionado no governo estadual e chegou a se filiar ao mesmo partido do governador à época. Apesar disso, o promotor atuou normalmente no inquérito e pediu o arquivamento da investigação, alegando ausência de provas e prescrição – manifestação considerada tecnicamente inadequada pela comissão processante. O inquérito investigava suposto esquema de propina envolvendo a campanha de reeleição de Carlesse, em 2018.

O julgamento ocorreu durante a 10ª Sessão Ordinária do CNMP, com base no voto da conselheira relatora Cíntia Bruneta, que acolheu sugestão do corregedor nacional Ângelo Fabiano Farias da Costa para ampliar a pena inicialmente proposta de 45 para 90 dias de suspensão.

A penalidade decorre de Procedimento Avocado (Pavoc) aberto pelo então corregedor nacional Oswaldo D’Albuquerque, a partir de três sindicâncias. Em duas delas, Lang foi absolvido, mas na terceira, que envolvia diretamente sua ligação pessoal e política com Carlesse, o CNMP entendeu que a “conduta comprometeu a imagem e a isenção da instituição”.

O procedimento tramitava em sigilo, mas a conselheira Cíntia Bruneta o retirou durante o julgamento por entender que não havia nenhuma razão para sua manutenção. “Não há nenhuma informação sigilosa aqui a ser aventada”, disse.

São deveres funcionais dos promotores zelar pelo prestígio da Justiça, agir com independência e ética, declarar-se suspeito quando exigido por lei e não usar o cargo para obter vantagens indevidas.

AGRAVANTES NA CONDUTA

A relatora destacou que, além de não se declarar suspeito, Lang agravou a situação ao solicitar, no mesmo ato em que pediu o arquivamento da investigação contra Carlesse, a abertura de inquérito contra o autor da denúncia – mesmo sendo uma delação anônima. A atitude foi considerada incompatível com os princípios institucionais e violadora do sigilo da fonte.

Outro fator que pesou contra o promotor foi o uso de sua manifestação de arquivamento pela defesa de Carlesse em ação que tramita no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Segundo o CNMP, isso enfraqueceu a atuação do Ministério Público Federal e comprometeu a independência do MP estadual.

“Ficou demonstrado que o promotor atuou movido por interesses políticos e pessoais, ferindo princípios como imparcialidade, integridade, decoro e zelo pelo prestígio da Justiça”, concluiu a relatora.

A suspensão tem efeito imediato e reacende o debate sobre os limites éticos da atuação de membros do Ministério Público em casos marcados por possíveis conflitos de interesse.

Procedimento Avocado nº 1.00892/2023-98.

Clique aqui para assistir a SESSÃO DE JULGAMENTO (a partir de 32 minutos).

Fonte: AF Noticias