Saiba o que os jovens da BMW disseram à polícia; passageiro já se envolveu em outra tragédia
O motorista que dirigia a BMW que atropelou e matou a jovem trabalhadora Maria Alice Guimarães Silva, de 25 anos, em Araguaína, é o estudante de Direito Vitor Gomes Alves de Paula, de 25 anos. Ele teve a prisão preventiva decretada pela Justiça.
O carro pertence ao amigo de Vitor, Gustavo Vicente, de 20 anos. Já o terceiro jovem que estava como passageiro é Gabriel Yuzo Silva Yamashita, de 21 anos. A BMW 230i Sport é avaliada em R$ 370 mil.
Gustavo e Gabriel são acadêmicos do curso de Medicina, de uma faculdade particular em Araguaína. Os três afirmaram ser amigos de longa data e terem estudado juntos quando adolescentes.
O que os estudantes falaram na delegacia
No dia do acidente, sábado (22/3), os três estudantes prestaram depoimentos sobre o fato, pelo menos dois deles, na 5ª Central de Atendimento da Polícia Civil de Araguaína.
Vitor Gomes que dirigia o veículo permaneceu em silêncio durante seu depoimento. Gustavo, que estava no banco do passageiro da frente, e Gabriel, que estava no banco de trás, negaram no depoimento à Polícia terem visto o motorista ingerir bebidas alcoólicas antes do acidente.
Mas segundo o depoimento do policial rodoviário federal que atendeu a ocorrência na manhã de sábado, Vitor confirmou em conversa com agentes ter ingerido bebida alcoólica. Entretanto, o jovem não quz fazer o teste de bafômetro após o acidente.
Somente Gabriel Yuzo, que estava no banco traseiro do veículo dormindo, confirmou ter ingerido bebida durante a festa, que, segundo ele, seria de comemoração de aniversário de uma amiga. Os três estavam na mesma celebração.
Segundo Gustavo, ele não sabia que Vitor não era habilitado para dirigir. “O que aconteceu é que eu lembro certamente de ir pro carro [na hora de ir embora], e ele falou: ‘Cara, deixa eu dirigir que é aqui perto’, só que eu conheço ele há muito tempo, e ele dirige um carro normal, então eu sempre achei que ele tinha carteira [de motorista], mas ele também nunca me mostrou. […] Ele falou ‘deixa eu dirigir’ e falei ‘tranquilo, beleza’. Tanto que não vi ele bebendo e nem eu bebi.”
O delegado Charles Marcelo de Arruda, da 5ª Central de Atendimento da Polícia Civil, questionou Gustavo e Gabriel sobre o fato deles terem se envolvido no acidente na rodovia BR-153, já que havia a informação de que eles se dirigiam, na verdade, para a casa deles, que fica sentido contrário ao local onde ocorreu o acidente.
Ambos, Gustavo e Gabriel, não souberam responder por que o motorista, Vitor, estava na rodovia BR-153. Os dois afirmaram estar dormindo enquanto o colega dirigia.
Consumo de bebida alcoólica
No depoimento de Gabriel Yuzo Silva, o delegado Charles questionou se alguém do trio estava ingerindo bebidas alcoólicas na festa em que estavam. Gabriel, que estava no banco de trás do carro, foi o único que confirmou ter bebido.
O delegado então o questionou novamente: “Você estava numa festa, você bebeu, mas não viu os colegas beberem? Você não viu o Vitor nem o Gustavo bebendo?”
“Eu bebi, mas como estava de carona, eu fiquei tranquilo, vou embora com o pessoal e estou tranquilo. Eu bebi, estou admitindo, mas o pessoal [Vitor e Gustavo] não fiquei reparando nisso”, respondeu Gabriel.
Em seu depoimento à polícia, Gustavo Fidalgo negou ter consumido bebida alcoólica, e informou ao delegado que Vitor, motorista, também não ingeriu.
Processo na Justiça
O estudante Gabriel Yuzo Silva Yamashita, passageiro da BMW, já responde na Justiça pela morte do jovem Daniel dos Santos Silva. O caso aconteceu no dia 6 de maio de 2023, quando ele dirigia um carro em velocidade superior à permitida para a via, e desrespeitou a placa indicativa de parada obrigatória no cruzamento. Daniel, que conduzia uma moto na avenida preferencial, foi atingido e não resistiu aos ferimentos.
Na denúncia, oferecida pelo promotor de Justiça Daniel José de Oliveira Almeida, o MPTO requer que Gabriel Yuzo seja condenado por homicídio duplamente qualificado, pois gerou perigo comum, ao dirigir embriagado; e dificultou ou impossibilitou a defesa da vítima, pois invadiu a via preferencial.
Além disso, o promotor de Justiça requer o pagamento de indenização à família da vítima, no valor de R$ 36.600,00.
Fonte: AF Noticias