No Tocantins, direitos dos autistas são garantidos por lei
Especialista em direito das famílias fala sobre as medidas previstas na legislação que assegura os direitos das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA)
O Transtorno do Espectro Autista (TEA) é uma condição neurológica que afeta a comunicação, a interação social e o comportamento da pessoa. O TEA é caracterizado por um conjunto de sinais e sintomas que podem variar de pessoa para pessoa, sendo que a intensidade e a gravidade dos sintomas também podem variar bastante.
No Brasil, de acordo com dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), estima-se que cerca de 2 milhões de pessoas vivam com TEA, o que representa aproximadamente 1% da população brasileira. O diagnóstico precoce e o tratamento adequado são fundamentais para melhorar a qualidade de vida das pessoas com TEA e para garantir que elas possam ter oportunidades de desenvolvimento e inclusão na sociedade.
No Tocantins, o avanço na garantia dos direitos das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), é garantido pela Lei nº 3.962, de 20 de julho de 2022, que estabelece que o sistema de saúde do estado preste atenção integral ao diagnóstico precoce e ao atendimento terapêutico multiprofissional dos autistas. Além disso, a legislação também prevê medidas para garantir o apoio escolar e financeiro às famílias.
De acordo com a Lei, as escolas de ensino regular e as instituições de ensino superior do Tocantins devem oferecer apoio educacional especializado aos alunos com TEA, sem custos extras na mensalidade. Já as famílias que não possuem renda para arcar com os custos do tratamento, possuem direito a benefícios financeiros.
Para o advogado especialista em direito das famílias, Robson Tiburcio, essa legislação representa um avanço importante na garantia dos direitos dos autistas. “A Lei nº 3.962/22 é um grande avanço na luta pelos direitos das pessoas com TEA. Com ela, garantimos não só o diagnóstico precoce e o atendimento terapêutico, mas também a inclusão educacional e o suporte financeiro para as famílias”, afirma.
A legislação também estabelece a obrigatoriedade do atendimento terapêutico multiprofissional na rede pública de saúde, garantindo que todos os autistas tenham acesso ao tratamento necessário. Além disso, a lei prevê a prioridade no atendimento das demandas dos autistas tanto na rede pública quanto na privada de saúde.
Fonte: Precisa Assessoria