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TCE empossa Marcos Antônio como procurador-geral após derrota de Wanderlei na Justiça

 O Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE-TO) empossou, na manhã desta quinta-feira (1º), Marcos Antônio da Silva Modes no cargo de procurador-geral de Contas do Ministério Público de Contas do Estado (MPCTO). A cerimônia ocorreu após decisão liminar da Justiça que suspendeu atos do governador Wanderlei Barbosa (Republicanos) e restabeleceu a nomeação realizada durante o período de governo interino do vice-governador Laurez Moreira (PSD).

O termo de posse foi assinado em reunião na sede do TCE-TO, com a presença do presidente da Corte, conselheiro Alberto Sevilha, além de técnicos do tribunal. Com a investidura, Marcos Antônio Modes assume oficialmente a chefia do Ministério Público de Contas para o biênio 2026/2027.

Modes havia sido escolhido em novembro de 2025 por meio de lista tríplice formada a partir de eleição interna no MPCTO, quando Laurez Moreira exercia interinamente o cargo de governador, em razão do afastamento temporário do titular.

Decisão judicial garantiu posse imediata

A posse decorre de decisão liminar proferida pelo desembargador Gil de Araújo Corrêa, do Plantão de 2ª Instância do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO), no âmbito de mandado de segurança impetrado por Marcos Antônio Modes. O magistrado suspendeu os efeitos dos atos do governador Wanderlei Barbosa que haviam tornado “insubsistente” a nomeação original e, posteriormente, indicado José Roberto Torres Gomes para o cargo.

Na decisão, o Judiciário determinou que o presidente do TCE-TO desse posse imediata a Modes, assegurando o início do mandato a partir de 1º de janeiro de 2026. O entendimento foi de que a nomeação feita por Laurez Moreira ocorreu dentro do prazo legal de 15 dias previsto no Regimento Interno do Tribunal de Contas, tornando o ato juridicamente perfeito e esgotando a competência do Poder Executivo para nova escolha dentro da mesma lista tríplice.

“A competência do governador para nomear foi validamente exercida e se consumou. O retorno do titular ao cargo não autoriza a revisão do ato por mera discordância política”, destacou o desembargador, ao fundamentar a decisão nos princípios da segurança jurídica e da proteção da confiança legítima.

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O magistrado também apontou a ausência de motivação no ato que anulou a nomeação de Modes, publicado em 18 de dezembro, classificando a medida como aparentemente arbitrária e em desacordo com os princípios constitucionais da legalidade, moralidade e publicidade.

Outro fator considerado decisivo foi o risco institucional diante da proximidade do início do mandato. Segundo a decisão, permitir a posse de um procurador-geral nomeado com base em ato considerado ilegal poderia comprometer a validade dos atos do Ministério Público de Contas e gerar insegurança jurídica no sistema de controle externo.

Posição do governo

Em nota, a Casa Civil informou que a nomeação do procurador-geral de Contas é competência legal do chefe do Poder Executivo. O governo sustenta que a alteração promovida por Wanderlei Barbosa estaria inserida no âmbito constitucional e argumenta que a primeira nomeação não teria produzido efeitos de investidura por ausência de posse.

Até o momento, o Palácio Araguaia não se manifestou sobre os efeitos práticos da liminar que garantiu a cerimônia de posse realizada nesta quinta-feira.

Entenda o caso

A controvérsia teve início após a formação da lista tríplice em 17 de novembro de 2025. Na votação interna, Marcos Antônio Modes da Silva e Zailon Miranda Labre Rodrigues obtiveram três votos cada, enquanto José Roberto Torres Gomes recebeu um voto.

Durante o afastamento de Wanderlei Barbosa, Laurez Moreira nomeou Modes para o cargo. Com o retorno do governador titular, o ato foi anulado e, dias depois, José Roberto Torres Gomes – irmão do senador Eduardo Gomes (PL) – foi indicado para a função, ampliando a repercussão política e institucional do caso.

Fonte: AF Noticias