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TJ reconhece direito de proprietários rurais e anula escrituras em disputa milionária no Tocantins

Notícias do Tocantins – Após mais de uma década de disputa judicial, dois proprietários rurais conseguiram reverter uma decisão de primeira instância e garantir, em caráter definitivo, a restituição de uma terra avaliada em cerca de R$ 20 milhões no sul do Tocantins. A decisão foi confirmada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins (TJTO) e mantida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O caso teve origem em 1979, quando Pedro Alves e José Maria Firveda adquiriram legalmente uma propriedade rural de aproximadamente 968 hectares (cerca de 200 alqueires), no município de Sandolândia, com escritura pública e registro regular em cartório.

Anos depois, conforme consta nos autos, o antigo proprietário negociou uma área maior que teria incluído parte do imóvel já vendido, dando início à controvérsia judicial.

A ação foi julgada improcedente em primeira instância, na Comarca de Araguaçu. No entanto, ao analisar recurso de apelação, o TJTO reformou integralmente a sentença. Por unanimidade, os desembargadores reconheceram o direito dos proprietários e determinaram a anulação das escrituras posteriores incidentes sobre a área, com a consequente restituição do imóvel.

A decisão foi mantida mesmo após sucessivos recursos apresentados pela empresa ao STJ, que rejeitou os pedidos de modificação do julgamento.

Segundo estimativas constantes no processo, a área recuperada está avaliada em aproximadamente R$ 20 milhões.

Os proprietários foram representados pelo escritório Charles Luiz Abreu Dias e Leezandra Milhomem – Advogados Associados, com sede em Araguaçu. A empresa Uiramutã Administração e Participação Ltda., parte vencida na ação, foi representada pelo escritório Nelson Wilians Advogados.

Em manifestação, o advogado Charles Luiz Abreu Dias afirmou que o desfecho representa não apenas uma vitória patrimonial, mas também um importante precedente jurídico sobre segurança registral e respeito ao direito de propriedade, destacando o papel do Judiciário na garantia do direito de propriedade.

“A decisão demonstra que, apesar das dificuldades e desigualdades existentes, o Judiciário ainda se mostra comprometido com a legalidade, a verdade dos fatos e a aplicação justa do direito, independentemente do poder econômico das partes envolvidas”, destacou.

Para o advogado, o caso simboliza que o acesso à justiça e a efetividade do direito não estão condicionados ao tamanho das partes, mas à consistência técnica, à seriedade do trabalho jurídico e à atuação responsável dos magistrados.

Fonte: AF Noticias