TJTO confirma júri popular de universitário por morte de jovem em acidente com BMW
Notícias do Tocantins – O Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) rejeitou, nesta terça-feira (16/9), o recurso da defesa do estudante universitário Vitor Gomes Alves de Paula, de 21 anos, e manteve a decisão que o envia a júri popular. O julgamento, unânime, ocorreu na 1ª Turma da 2ª Câmara Criminal.
Conforme o processo, Vitor responde por homicídio com dolo eventual — quando se assume o risco de matar — pela morte da faxineira Maria Alice Guimarães da Silva, de 25 anos, ocorrida em 22 de março de 2025, em Araguaína. Ele é acusado de dirigir uma BMW em alta velocidade, embriagado, sem habilitação, e de ter colidido na traseira da motocicleta pilotada pela vítima. O impacto provocou politraumatismo e a morte instantânea de Maria Alice.
Durante o andamento do processo, o réu optou por permanecer em silêncio tanto na fase policial quanto na audiência de instrução, quando poderia ter sido interrogado pelo juiz. A defesa, entretanto, pediu a desclassificação do crime para homicídio culposo — quando não há intenção de matar —, alegando que o estudante não tinha intenção de causar a morte.
Em 30 de junho deste ano, o juiz da 1ª Vara Criminal de Araguaína, Carlos Roberto de Sousa Dutra, decidiu pela pronúncia, enviando Vitor a júri popular. Na decisão, o magistrado afirmou haver indícios suficientes de autoria, respaldados em provas documentais e testemunhais, e ressaltou que cabe ao Tribunal do Júri analisar todas as circunstâncias do caso. O crime foi enquadrado como homicídio duplamente qualificado: por perigo comum e por recurso que dificultou a defesa da vítima.
A defesa recorreu ao TJTO com um Recurso em Sentido Estrito (RES), pedindo a anulação da pronúncia por suposta fundamentação genérica, além da desclassificação para homicídio culposo na direção de veículo automotor e a exclusão das qualificadoras. Entre outros argumentos, sustentou que não havia provas suficientes de embriaguez no momento do acidente.
Ao analisar o recurso, a desembargadora Jacqueline Adorno, relatora do caso, destacou que as provas apontam para um homicídio duplamente qualificado, considerando a embriaguez ao volante e a ausência de habilitação como fatores que impossibilitam a desclassificação. “Há materialidade e indícios suficientes de autoria, e não cabe ao Tribunal excluir as qualificadoras nesta fase. Essa é uma tarefa dos jurados”, afirmou durante a sessão.
A decisão foi acompanhada pela desembargadora Etelvina Maria Sampaio Felipe e pelo juiz Márcio Barcelos (em substituição), resultando em julgamento unânime. Com isso, o processo retorna à 1ª Vara Criminal de Araguaína, onde o juiz poderá marcar a data do júri popular.
A íntegra da sessão está disponível no canal oficial do TJTO no YouTube, e ainda cabe recurso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).
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Fonte: AF Noticias