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TJTO suspende notificação da Secad que obriga militares a escolher entre PM ou professor

 O Tribunal de Justiça do Tocantins decidiu nesta quarta-feira (16) suspender os efeitos do Edital de Notificação nº 04/2025/DIGEF, da Secretaria de Estado da Administração (Secad), que determinava que militares ocupantes de cargos no magistério escolhessem entre a função de policial militar ou professor no prazo de apenas 10 dias.

A decisão foi proferida pelo juiz convocado Gil de Araújo Corrêa, que acolheu o recurso da Associação de Praças e Bombeiros Militares de Araguaína (APA). O magistrado entendeu que a medida da Secad violava prerrogativas funcionais asseguradas pela Emenda Constitucional nº 101/2019, que permite a acumulação do cargo militar com o magistério, desde que haja compatibilidade de horários e prevalência da atividade militar. A Lei 14.751/2023, que institui a Lei Orgânica das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares, reconhece ainda a atividade militar como função técnica.

Para os advogados da associação, Anderson Mendes e Higor Leite de Macedo, a notificação da Secad desconsiderava direitos já consolidados dos servidores: “A decisão administrativa obrigava militares a optar entre funções que podem ser acumuladas legalmente, prejudicando servidores que exercem ambas as atividades há anos”, afirmaram.

O presidente da APA, Elton Negreiros, destacou que a associação continuará atuando em todas as frentes para defender os direitos da categoria: “Não negociamos prerrogativas funcionais. Essa decisão é uma vitória importante, mas a luta continua para garantir segurança jurídica e respeito aos servidores”.

O recurso foi interposto após decisão anterior negando a liminar para suspender os efeitos do edital que exigia a escolha obrigatória em apena 10 dias, sob pena de exoneração e devolução de valores recebidos. O magistrado considerou que o prazo era desproporcional e violava princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, além de desconsiderar a compatibilidade de horários e a atuação consolidada dos militares no magistério.

 

Historicamente, os militares não eram considerados aptos à acumulação com cargos de professor, mas a Emenda Constitucional nº 101/2019 mudou esse cenário, reconhecendo que o cargo de policial militar possui natureza técnica e pode ser acumulado com o magistério.

Com a decisão, os militares que ocupam cargos no magistério poderão manter suas funções até o julgamento definitivo do Mandado de Segurança, garantindo segurança jurídica e estabilidade à categoria.

Fonte: AF Noticias