Tocantins acumula dívida bilionária em precatórios e lança 3ª edição do Acordo Direto
Notícias do Tocantins – Credores de precatórios do Estado do Tocantins têm até o dia 15 de outubro de 2025 para manifestar interesse em aderir à terceira edição do Acordo Direto, regulamentado pelo Edital nº 437/2025, publicado em 28 de agosto. A iniciativa é resultado da parceria entre o Governo do Estado, por meio da Procuradoria-Geral (PGE/TO), e o Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO).
O objetivo é antecipar o pagamento de precatórios inscritos até 2 de abril de 2025 na lista cronológica do TJTO, incluindo dívidas do Estado, autarquias e entidades da administração indireta. O edital garante que a ordem de prioridade dos credores seja respeitada.
Até julho de 2025, o Tocantins acumulava mais de 5,3 mil precatórios, somando cerca de R$ 1,6 bilhão. O acordo direto, com possibilidades de desconto e pagamento acelerado, representa uma resposta eficiente ao volume represado de créditos judiciais.
Deságios escalonados
Os abatimentos previstos no edital são:
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Até R$ 100 mil: 20%
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Até R$ 200 mil: 30%
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Acima de R$ 300 mil: 40%
Os pagamentos serão realizados até 19 de dezembro de 2025, conforme disponibilidade financeira.
Quem pode participar
Podem aderir:
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Credores com precatórios incluídos na lista cronológica até 2 de abril de 2025;
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Titulares originais, herdeiros habilitados, advogados com honorários (sucumbência ou contratuais) e cessionários com créditos já homologados.
É condição básica que os processos não tenham pendências judiciais ou recursos ativos. A solicitação deve ser formalizada exclusivamente por advogado, via petição no processo eletrônico de precatório (2º grau), utilizando o formulário disponível no site do TJTO e o movimento “Petição Protocolada Juntada – Acordo Direto em Precatórios”.
A relação dos credores habilitados será publicada até 7 de novembro de 2025, após atualização dos valores e homologação final. Quem não aderir ou ficar de fora devido a limites de recursos continuará na fila cronológica, sem prejuízo de seus direitos
Como funciona a adesão
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O prazo para requerer é improrrogável: de 1º de setembro a 15 de outubro de 2025.
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A solicitação deve ser feita exclusivamente por advogado, via processo eletrônico do TJTO, com formulário específico.
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Podem participar titulares originais, herdeiros habilitados, advogados com honorários destacados e cessionários devidamente homologados.
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A simples manifestação não assegura o pagamento, que dependerá da disponibilidade financeira da conta especial administrada pelo TJTO.
Autoridades responsáveis
O edital é assinado pela presidente do TJTO, desembargadora Maysa Vendramini Rosal, pela juíza auxiliar da Coordenadoria de Precatórios, Odete Batista Dias Almeida, e pela procuradora-geral do Estado, Irana de Sousa Coelho Aguiar, em conformidade com o artigo 102 do ADCT, a Resolução nº 303/2019 do CNJ e o Decreto nº 6.711/2023.
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Fonte: AF Noticias