DestaqueEstado

Traficante que alegou ilegalidade de abordagem policial é condenado em 2ª instância após recurso

Notícias do Tocantins – O Ministério Público do Tocantins (MPTO) obteve decisão favorável do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) em recurso de apelação que reformou uma sentença absolutória de primeiro grau e condenou um homem pelo crime de tráfico de drogas. A decisão colegiada, publicada neste mês, fixou a pena em cinco anos de reclusão e 500 dias-multa, a ser cumprida em regime inicial semiaberto.

O réu havia sido preso em flagrante, na cidade de Paraíso do Tocantins, com 194 gramas de maconha e 99 gramas de crack. A denúncia foi oferecida pelo MPTO em fevereiro de 2024. Contudo, em decisão proferida em primeiro grau, em outubro do ano passado, o acusado foi absolvido sob o argumento de ilegalidade na abordagem policial, o que resultou na desconsideração das provas obtidas, apesar do reconhecimento da materialidade e da autoria do delito.

Diante da absolvição, o MPTO, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Paraíso do Tocantins, com atuação do promotor de Justiça Jorge José Maria Neto, interpôs recurso de apelação, sustentando a legalidade da busca pessoal realizada. O recurso destacou que a abordagem ocorreu com base em “fundada suspeita”, conforme previsto em lei e em consonância com a jurisprudência dos tribunais superiores.

De acordo com os autos, o homem conduzia uma motocicleta em alta velocidade, desobedeceu à ordem de parada dada por policiais que realizavam patrulhamento e tentou fugir por uma estrada vicinal. Para o MPTO, essas condutas são objetivamente verificáveis e justificavam a intervenção policial.

O Ministério Público sustentou ainda que a desobediência à ordem legal de parada configura crime, o que, por si só, autorizaria a busca pessoal. Com a decisão do TJTO, foi restabelecida a responsabilização penal do acusado, conforme requerido pelo MPTO.

Fonte: AF Noticias