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TRE-TO anula sentença que livrou prefeita de cassação por cerceamento de defesa

O Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) anulou, nesta terça-feira (30), a sentença que havia rejeitado uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) contra a prefeita reeleita de Monte Santo do Tocantins, enfermeira Nezita Martins Neta (União Brasil), e o vice-prefeito eleito, Manuel Messias Benício, o “Kabeludo” (UB), além de outros três candidatos a vereador.

A decisão foi unânime e atendeu a um recurso apresentado pelo Partido Liberal (PL) e pelo candidato derrotado à prefeitura, Ailton Martins Brito. A Corte entendeu que houve cerceamento de defesa, já que o juiz da 7ª Zona Eleitoral, em Paraíso do Tocantins, indeferiu ou ignorou pedidos considerados essenciais para a apuração dos fatos – entre eles, oitiva de testemunhas e requisição de documentos junto à Prefeitura e a um posto de combustíveis supostamente envolvido nas irregularidades.

Segundo o relator do caso, juiz Antonio Paim Broglio, ao negar a produção de provas e, ao mesmo tempo, fundamentar a improcedência da ação por “insuficiência de provas”, o juízo de primeira instância incorreu em uma contradição que feriu os princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.

“Cria-se um paradoxo processual inaceitável, no qual a produção de prova é obstada e, ato contínuo, a falta desta mesma prova é utilizada para indeferir o pleito da parte autora”, afirmou o relator em seu voto, acompanhado por todos os demais membros do tribunal.

A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) também havia se manifestado favorável à anulação da sentença, apontando que a negativa de provas prejudicou o direito da parte autora de comprovar as denúncias.

ENTENDA O CASO

A AIJE acusa Nezita e aliados de abuso de poder econômico e político nas eleições de 2024. As denúncias incluem:

  • Distribuição irregular de combustíveis com recursos públicos, entre julho e outubro de 2024, somando mais de R$ 850 mil;
  • Pagamento de gratificações a servidores com desvio de finalidade;
  • Contratações em massa de servidores temporários e comissionados em pleno ano eleitoral;
  • Uso de prédio público para convenção partidária;
  • Promoção pessoal da prefeita durante evento financiado com verba municipal.

Na sentença anulada, o juiz de 1º grau considerou as acusações improcedentes, por falta de provas e ausência de gravidade nos atos. Com a decisão do TRE-TO, o processo retorna à instância inicial, onde deverá passar por nova fase de instrução, com reanálise dos pedidos de provas formulados na petição inicial.

O QUE PODE ACONTECER

Com a reabertura da instrução, a Justiça Eleitoral poderá colher provas solicitadas pela acusação, como oitiva de testemunhas e requisição de documentos junto ao Auto Posto Serra Dourada e à Prefeitura. Se as investigações confirmarem o uso da máquina pública em benefício eleitoral, a prefeita e os demais envolvidos podem ter o mandato cassado e serem declarados inelegíveis.

Até novo julgamento, Nezita segue no cargo, mas com o mandato sob risco.

Fonte: AF Noticias