TRE-TO rejeita embargos e manda cumprir sentença que cassou vereadores mais votados
O Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) rejeitou, por unanimidade, os embargos de declaração apresentados pelos candidatos do PDT de Goiatins cassados por fraude à cota de gênero, e acolheu apenas o recurso da autora da ação, Ana Cláudia Gomes da Luz (MDB), conhecida como Pretinha Borá, para corrigir omissão no acórdão e definir o marco temporal da execução da decisão.
A decisão, sob relatoria da juíza Silvana Maria Parfieniuk, confirma integralmente o julgamento que cassou o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do PDT e anulou todos os votos da legenda nas eleições de 2024, resultando na cassação dos vereadores Valdivino Alves Varão (Mosquitim do Povo) e Carlos Hamilton Aquino Lima (Biúla), os mais votados do partido no município. O tribunal reiterou que a fraude à cota de gênero ficou comprovada e que o acórdão anterior já continha fundamentação suficiente.
Embargos rejeitados
Nos embargos, Carla Eduarda da Silva Campos – apontada como candidata fictícia – e demais integrantes da chapa alegaram omissão, contradição e obscuridade no acórdão, defendendo que provas testemunhais, movimentação financeira de R$ 819,25 e fotos de campanha não teriam sido devidamente consideradas. A relatora, porém, rechaçou as alegações e destacou que a defesa buscava apenas reabrir debate sobre pontos já examinados:
“O inconformismo da parte não configura vício capaz de justificar embargos de declaração, tampouco autoriza a rediscussão de fundamentos já expostos”, afirmou Parfieniuk.
O tribunal reafirmou que a votação ínfima da candidata (dois votos), a ausência de atos reais de campanha e a confissão de apoio a outro postulante constituem prova suficiente da candidatura fictícia.
Execução imediata após instância ordinária
A única alteração foi o acolhimento dos embargos de Pretinha Borá, que apontou omissão quanto ao início dos efeitos da decisão. O TRE determinou que a execução observe o entendimento do TSE: em casos de fraude à cota de gênero, os efeitos começam após o esgotamento da instância ordinária. Assim, a cassação poderá ser executada imediatamente após o fim dos embargos, salvo concessão de cautelar pelo TSE.
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Candidatura fictícia e inelegibilidade
A chapa do PDT foi cassada após comprovação de que Carla Eduarda – esposa do vice-prefeito Zé Américo Filho (PDT) – não realizou campanha, apoiou publicamente outro candidato e apresentou movimentação financeira irrisória, condutas que se enquadram nos critérios da Súmula 73 do TSE. Ela foi declarada inelegível por oito anos.
Repercussão e efeitos políticos
Com a manutenção da cassação, os votos do PDT permanecem anulados e haverá recontagem dos quocientes eleitoral e partidário, o que deve modificar a composição da Câmara Municipal de Goiatins. A sigla ainda pode recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral, mas a permanência dos vereadores no cargo dependerá de eventual decisão cautelar da Corte.
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Fonte: AF Noticias
