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Três passageiras denunciam casos de importunação sexual dentro de ônibus no Tocantins

Notícias do Tocantins – Neste final de semana, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) registrou duas ocorrências de importunação sexual envolvendo passageiros de ônibus interestaduais na BR-153, durante fiscalizações nos municípios de Paraíso do Tocantins e Gurupi.

Primeiro caso em Paraíso do Tocantins

Na sexta-feira (13/03), por volta das 10h30, a equipe da PRF de Paraíso do Tocantins foi acionada após denúncia de uma passageira que viajava em ônibus de Goiânia/GO a Belém/PA. Segundo a vítima, um homem que se sentou ao seu lado teria tocado em partes íntimas de seu corpo sem consentimento.

O motorista do ônibus comunicou imediatamente a ocorrência à PRF. A vítima e o suspeito foram encaminhados à 9ª Central de Atendimento da Polícia Civil para os procedimentos legais. Após prestar depoimento, a passageira seguiu viagem.

Segundo caso em Gurupi

Já na tarde de domingo (15/03), por volta das 14h50, no km 666 da BR-153 em Gurupi, policiais rodoviários abordaram um ônibus com itinerário São Paulo/SP a São Luís/MA. Durante a fiscalização, duas passageiras relataram terem sido importunadas por um homem de 50 anos, com toques sem consentimento e abordagens inadequadas.

Durante a verificação, os policiais descobriram que o suspeito possuía mandado de prisão em aberto por violência doméstica, expedido pela 2ª Vara Mista de Sousa, Paraíba, válido até fevereiro de 2028. Ele foi preso e encaminhado à Delegacia da Polícia Civil de Gurupi, enquanto as vítimas prestaram depoimento e seguiram viagem.

Combate à importunação sexual

A PRF intensificou a fiscalização neste mês com as operações Rosas de Aço e Alerta Lilás, voltadas à prevenção e combate à violência contra a mulher nas rodovias federais, incluindo ações de conscientização e patrulhamento reforçado.

O crime de importunação sexual está previsto no artigo 215-A do Código Penal, com pena de reclusão de 1 a 5 anos, e ocorre quando alguém pratica ato de cunho sexual contra outra pessoa sem seu consentimento, para satisfação própria ou de terceiros.

A orientação da PRF é que, em situações semelhantes durante viagens, a vítima comunique imediatamente o motorista, solicite parada em um posto da PRF ou acione diretamente a PRF ou a Polícia Civil, garantindo que os responsáveis sejam responsabilizados legalmente.

Fonte: AF Noticias