
Reviravolta: TJTO autoriza vereador a reassumir interinamente presidência da Câmara de Juarina
Notícias do Tocantins – O Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) autorizou o vereador Vagno Ferreira de Santana a reassumir interinamente a Presidência da Câmara Municipal de Juarina. A decisão não restabelece, porém, a eleição suplementar que o havia colocado no comando do Legislativo. Vagno retorna à função exclusivamente por ocupar regularmente o cargo de vice-presidente da Casa.
A medida foi concedida pela desembargadora Hélvia Túlia Sandes Pedreira, relatora do Agravo de Instrumento nº 0017508-72.2026.8.27.2700. O recurso foi apresentado contra decisão da 2ª Vara Cível de Colinas do Tocantins. A defesa de Vagno é conduzida pela advogada Iara Pinto Corrêa.
A disputa judicial começou após questionamentos sobre a eleição suplementar realizada em 29 de julho de 2026 para a Presidência da Câmara. Na primeira instância, a Justiça suspendeu os efeitos da eleição e a posse de Vagno como presidente, preservando seu mandato de vereador. A decisão também havia proibido que ele assumisse interinamente o comando da Casa até nova deliberação judicial.
Tribunal diferencia eleição de substituição interina
No recurso, a defesa sustentou que não pretendia restabelecer a eleição suplementar. O pedido era para que Vagno pudesse exercer a Presidência temporariamente em razão do cargo de vice-presidente que já ocupava antes da disputa.
Ao analisar o caso, a desembargadora entendeu, em caráter preliminar, que havia fundamento para modificar esse ponto específico da decisão de primeira instância.
Segundo a relatora, a Lei Orgânica de Juarina proíbe a recondução para o mesmo cargo da Mesa Diretora na eleição imediatamente subsequente. No entanto, nesta fase do processo, o Tribunal considerou que não existe previsão expressa estendendo essa proibição ao exercício temporário da Presidência decorrente da ordem legal de substituição.
O entendimento também levou em consideração o Regimento Interno da Câmara, que estabelece que o vereador não poderá exercer, “em caráter efetivo”, o mesmo cargo da Mesa durante a legislatura.
Para a desembargadora, essa expressão indica, numa análise inicial, uma diferença entre assumir novamente a Presidência após uma eleição e exercer a função provisoriamente como substituto legal.
Vagno permanece vice-presidente
Outro ponto destacado na decisão é que Vagno não perdeu o cargo de vice-presidente.
Segundo o TJTO, a decisão de primeira instância não declarou a perda da Vice-Presidência nem anulou a eleição que o colocou nessa função. O que foi suspenso foi especificamente o resultado da eleição suplementar para presidente.
Nesse cenário, a relatora considerou que impedir Vagno de assumir interinamente a Presidência poderia restringir uma atribuição própria do cargo de vice sem fundamento legal expresso.
A decisão ressalta ainda que a tentativa de evitar possíveis ilegalidades relacionadas à eleição questionada não poderia resultar no afastamento da ordem sucessória estabelecida pelas próprias normas municipais sem uma decisão que retirasse Vagno da Vice-Presidência.
Retorno é provisório
Com a decisão, o TJTO suspendeu apenas o trecho que proibia Vagno de assumir interinamente a Presidência da Câmara.
Dessa forma, ele pode retornar ao comando do Legislativo exclusivamente como presidente interino, em razão de sua condição de vice-presidente, até uma nova decisão judicial.
A desembargadora determinou ainda que o Juízo de origem seja comunicado com urgência para cumprimento da medida.
Eleição de 29 de julho segue suspensa
A decisão do Tribunal não validou nem restabeleceu a eleição suplementar realizada em 29 de julho.
A própria relatora deixou claro que a tutela concedida não autoriza uma nova eleição da Mesa Diretora e também não antecipa qualquer conclusão sobre a legalidade da eleição que levou Vagno à Presidência. Essas questões ainda serão analisadas no mérito.
Fonte: AF Noticias
