
Ex-prefeitos têm contas rejeitadas por falhas no Fundeb, déficit previdenciário e créditos irregulares
Notícias do Tocantins – A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE-TO) recomendou a rejeição das contas anuais de três ex-prefeitos. Os pareceres envolvem as gestões de Suzano Lino Marques, em Aparecida do Rio Negro; Isaías Dias Piagem, em Marianópolis; e Wagner Teixeira de Farias, em Tabocão.
As três decisões foram aprovadas por unanimidade. Os resultados constam no Boletim Oficial nº 4.022 do TCE-TO, disponibilizado nesta sexta-feira (28/08).
Os pareceres não representam condenação judicial, aplicação automática de multa ou rejeição definitiva das contas. Cabe agora às câmaras municipais realizar o julgamento político-administrativo de cada gestão.
TCE questiona créditos adicionais em Aparecida
No caso de Aparecida do Rio Negro, o TCE analisou as contas consolidadas do exercício de 2024 e apontou irregularidade na abertura de créditos adicionais com fundamento em suposto excesso de arrecadação.
Segundo o Tribunal, a gestão não demonstrou, na data de cada ato, a existência de saldo positivo acumulado entre a receita prevista e a efetivamente arrecadada. A falha foi relacionada ao possível descumprimento do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, que disciplina as fontes utilizadas para abertura de créditos suplementares e especiais.
A irregularidade foi considerada relevante porque os créditos adicionais alteram a programação orçamentária aprovada pela Câmara. Quando a abertura é fundamentada em excesso de arrecadação, a administração precisa comprovar que a receita adicional efetivamente existe e pode financiar as novas despesas.
O Parecer Prévio nº 72/2026 foi emitido no Processo nº 11.496/2025, ao qual está apensado o Processo nº 444/2024. O relator foi o conselheiro Severiano José Costandrade de Aguiar.
O processo lista Suzano Lino Marques e Lucijones Lopes Costa entre os responsáveis, mas o resumo publicado não esclarece a atribuição individual de cada um.
Marianópolis descumpriu regras do Fundeb
Em Marianópolis, o parecer pela rejeição das contas de 2024 teve como um dos principais fundamentos o descumprimento de regras específicas da complementação VAAT do Fundeb.
Segundo o Voto nº 94/2026, o município recebeu R$ 238.204,25 dessa complementação. Desse total, aplicou R$ 48.273,58 na educação infantil, o equivalente a 20,27%, enquanto o percentual mínimo exigido era de 48,91%.
O TCE também apontou que nenhum recurso da complementação VAAT foi destinado a despesas de capital. A legislação federal estabelece aplicação mínima de 15% nessa finalidade.
A defesa argumentou que o município havia cumprido os índices gerais da educação e aplicado os recursos em ações da educação básica. O relator, entretanto, considerou que o atendimento aos percentuais gerais não afasta a obrigação de cumprir as destinações específicas do VAAT.
Créditos sem cobertura e déficits por fonte
Outro problema identificado foi a abertura de créditos adicionais suplementares na fonte do Fundeb em valor R$ 364.642,92 superior ao saldo efetivamente disponível no encerramento de 2023.
O Tribunal apontou ainda déficits orçamentários em sete fontes vinculadas, que somam aproximadamente R$ 3,46 milhões. As maiores insuficiências foram registradas nas fontes X.636, com R$ 1,03 milhão; X.575, com R$ 768,8 mil; e X.540, vinculada ao Fundeb, com R$ 682,3 mil.
Também foram identificados déficits financeiros de R$ 553.128,08 na fonte X.540 e de R$ 41.673,50 na fonte X.605.
Embora Marianópolis tenha encerrado o exercício com resultados globais positivos, o TCE considerou que os saldos de outras fontes não poderiam ser utilizados para compensar déficits de recursos vinculados a finalidades específicas.
A decisão registrou ainda que o ex-gestor não apresentou as leis autorizativas, os decretos de abertura dos créditos adicionais e os respectivos comprovantes de publicação. Segundo o voto, havia apenas um quadro demonstrativo sem assinaturas, considerado insuficiente para comprovar a regularidade dos atos.
Déficit atuarial de R$ 23,5 milhões no RPPS
A situação do Regime Próprio de Previdência Social também pesou na recomendação pela rejeição das contas de Marianópolis.
O TCE constatou contribuição patronal em percentuais inferiores aos estabelecidos pela legislação municipal. De janeiro a março de 2024, o percentual apurado foi de 14,69%. De abril a dezembro, ficou em 23,67%, também abaixo da alíquota prevista.
A decisão aponta ainda déficit atuarial de R$ 23.521.546,09, sem comprovação das medidas adotadas para o seu equacionamento. O déficit atuarial representa uma projeção de insuficiência dos recursos do regime para cobrir suas obrigações previdenciárias futuras.
Também foram citados parecer atuarial incompleto, ausência de esclarecimentos sobre o custeio das despesas administrativas do fundo e falta de registros contábeis e notas explicativas capazes de demonstrar a situação patrimonial do RPPS.
Por outro lado, o TCE reconheceu que Marianópolis cumpriu os índices gerais de aplicação em educação, saúde e Fundeb, além do limite de repasse à Câmara Municipal.
A despesa com pessoal do Poder Executivo chegou a 57,07% da receita corrente líquida ajustada, acima do limite máximo de 54%. A falha, porém, foi ressalvada porque o município ainda estava dentro do prazo legal para recondução e demonstrou ter reduzido o índice em 2025. Portanto, esse ponto não fundamentou a recomendação pela rejeição.
O Parecer Prévio nº 70/2026 está relacionado ao Processo nº 11.465/2025 e ao anexo nº 511/2024. O relator foi o conselheiro André Luiz de Matos Gonçalves.
Tabocão abriu R$ 6,4 milhões acima do limite
Em Tabocão, duas irregularidades classificadas como gravíssimas fundamentaram a recomendação pela rejeição das contas de 2023 do ex-prefeito Wagner Teixeira de Farias.
A Lei Orçamentária Anual autorizava a abertura de créditos suplementares por anulação de dotações até o limite de 20% do orçamento, o equivalente a R$ 9.047.651,34.
A gestão, entretanto, abriu R$ 15.520.235,10 em créditos dessa modalidade, correspondente a 34,31% do orçamento. O valor ultrapassou a autorização legislativa em R$ 6.472.583,73.
A defesa alegou que teria ocorrido um erro durante a tramitação da lei na Câmara e que a proposta original previa autorização de até 80%. O TCE rejeitou o argumento, afirmando que somente o texto da lei aprovada e promulgada poderia autorizar as alterações orçamentárias.
Embora não tenha sido apontado prejuízo direto ao patrimônio público nesse item, o relator considerou que a abertura dos créditos acima do limite violou a legalidade orçamentária e o planejamento aprovado pelos vereadores.
Déficit de R$ 514 mil em fonte vinculada
O segundo fundamento foi um déficit de R$ 514.388,37 na fonte X.706. Conforme o processo, a fonte recebeu R$ 300 mil, mas registrou despesas de R$ 814.388,37. A insuficiência correspondeu a 171,46% da receita vinculada e não possuía saldo do exercício anterior para cobertura.
A defesa sustentou que houve erro na classificação contábil e que parte das despesas deveria ter sido registrada em outras fontes. O Tribunal, porém, afirmou que não foram apresentados documentos como processo administrativo, contrato, dotação orçamentária ou comprovação da origem dos recursos que permitissem validar a reclassificação.
O TCE reconheceu que Tabocão teve superávit orçamentário global de R$ 1.113.387,15. Mesmo assim, manteve a irregularidade porque o resultado positivo geral não eliminava o déficit existente na fonte vinculada.
O caso consta no Processo nº 5.995/2024 e resultou no Parecer Prévio nº 69/2026, relatado pelo conselheiro André Luiz de Matos Gonçalves.
Julgamento passa para os vereadores
Com a emissão dos pareceres prévios, os processos deverão ser encaminhados às câmaras municipais. Os vereadores poderão analisar os documentos técnicos, receber manifestações dos ex-gestores e decidir pela aprovação ou rejeição definitiva das contas.
Por isso, ainda é incorreto afirmar que os ex-prefeitos tiveram as contas definitivamente rejeitadas ou que estejam automaticamente inelegíveis. Eventuais consequências eleitorais dependerão do julgamento legislativo, da natureza das irregularidades e de posterior análise da Justiça Eleitoral.
As decisões completas podem ser consultadas no Portal e-Contas do TCE-TO, por meio dos números dos processos. O espaço permanece aberto para manifestações dos ex-prefeitos e das respectivas câmaras municipais.
Fonte: AF Noticias
